Câmara Legislativa anula decreto antigreve do GDF

Publicado em CB.Poder

ANA VIRIATO

O decreto antigreve editado por Rodrigo Rollemberg (PSB) foi anulado pela Câmara Legislativa. A resolução que prevê descontos na folha de pagamento, processos administrativos e até a demissão de servidores que aderirem às paralisações acabou sustada por dois projetos de decreto Legislativo aprovados na Câmara, em turno único, na tarde desta terça-feira (18/10). Uma das medidas foi proposta pelos petistas Wasny de Roure, Ricardo Vale e Chico Vigilante. A outra é de autoria de Raimundo Ribeiro e Celina Leão, ambos do PPS. As propostas receberam o aval de 17 deputados distritais.

 

O documento da bancada petista é embasado pelos artigos nº 49 da Constituição Federal e VI da Lei Orgânica, que atribuem à Câmara Legislativa competência para anular atos do Poder Executivo que exorbitem as funções usuais. De acordo com os parlamentares, Rollemberg não regulamentou uma lei distrital, e sim, a criou. A função, ainda segundo os integrantes do PT, foge da separação dos Poderes da República. A decisão final sobre o caso deve ser decretada pela Justiça.

 

A Procuradoria-Geral do DF explicou que a derrubada do decreto não muda a conduta a ser adotada pelo GDF em relação aos servidores que aderirem a greves ou paralisações. “Isso porque as disposições contidas no decreto sustado decorrem da Lei Geral de Greves, aplicada ao serviço público por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Dessa forma, em caso de greve, paralisações, retardamento ou má prestação dos serviços públicos, o Poder Executivo poderá cortar o ponto dos servidores que participarem dos movimentos”, explicou, por meio de nota, a Procuradoria. “Além disso, caso a greve seja considerada ilegal, serão aplicadas as regras previstas na Lei 840/2011, especialmente quanto à instauração de procedimento administrativo-disciplinar para apuração de faltas funcionais e aplicação de penalidades, sem prejuízo das sanções de natureza civil e penal”.