Em uma votação unânime, a Câmara Legislativa aprovou, nesta terça-feira (09/12) o projeto de lei (PL) 2079/2025, que estabelece a comunicação obrigatória de casos de violência doméstica e familiar envolvendo advogadas e advogados à OAB/DF.
Pelo texto, a notificação à OAB deve ocorrer quando a vítima for advogada inscrita na seccional ou quando o agressor integrar os quadros da advocacia. No caso da vítima, a comunicação só será feita mediante autorização expressa da advogada, garantindo o sigilo. Já quando o autor da violência for advogado, a notificação será compulsória.
O projeto surgiu da iniciativa da grupo de trabalho da Comissão da Mulher Advogada da OAB-DF. Segundo a presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-DF, Sthefany Vilar, a ideia é criar um fluxo institucional que permita à Ordem atuar tanto na proteção da vítima quanto na punição disciplinar do agressor.
O presidente da OAB-DF, Paulo Mauricio Siqueira, o Poli, esteve na semana passada na Câmara Legislativa para entregar a minuta do projeto, que foi apresentado pelas deputadas Jaqueline Silva (MDB) e Doutora Jane (Republicanos).
Poli comemorou a aprovação do projeto que segue agora para a sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB). “A aprovação deste projeto de lei já é um marco que reconhece a urgência de olhar para a violência doméstica que atinge inclusive as profissionais do direito. As advogadas serão protegidas pela OAB-DF”, afirma Poli.
“Também é importantíssima a notificação à Ordem, quando o agressor for um advogado, porque garantirá que a instituição possa intervir, prestando assistência à vítima e cumprindo seu papel fiscalizador. Os advogados que agredirem serão devidamente responsabilizados! Vamos agora pedir celeridade ao governador para a sanção da lei”, acrescentou Poli.

