O Diário da Câmara Legislativa publicou hoje (23) a proporcionalidade e número de membros que cada bancada terá na CPI do Terrorismo. Agora os blocos deverão indicar os seus representantes na investigação sobre os atos de vandalismo ocorridos em 12 de dezembro na área central de Brasília e 8 de janeiro na Praça dos Três Poderes.
Serão sete membros, sendo dois da oposição ao governo de Ibaneis Rocha (MDB) e cinco governistas.
Fábio Felix (PSOL) é nome que vai representar o bloco PSB-PSOL, que conta também com Max Maciel (PSOL) e Dayse Amarilio (PSB).
Cotado para ser o vice-presidente, Chico Vigilante (PT) foi escolhido para a CPI pelos colegas de bancada, Ricardo Vale (PT) e Gabriel Magno (PT).
O Bloco A força da Família, composto por Jaqueline Silva (Agir), Doutora Jane (Agir), Pastor Daniel de Castro (PP), Pepa (PP), João Cardoso (Avante), Paula Belmonte (Cidadania) e Rogério Morro da Cruz (PMN), terá direito a duas cadeiras. Os nomes cotados são Daniel de Castro e Jaqueline Silva.
O Bloco União Democrática, que terá uma vaga, conta em sua composição com os deputados, Robério Negreiros (PSD), Jorge Vianna (PSD), Eduardo Pedrosa (União) e Martins Machado (Republicanos). Líder do governo, Robério deve ser o representante, mas avisou que não disputará a presidência, tampouco a relatoria.
O PL com os parlamentares Joaquim Roriz Neto, Roosevelt Vilela, Thiago Manzoni e Daniel Donizet deve indicar o novato, neto do ex-governador Joaquim Roriz.
O deputado Hermeto provavelmente será o relator, escolhido pelo bloco do MDB que também conta com Iolando e Wellington Luiz.
Dessa forma, a CPI deve ter a seguinte composição:
Presidente: Pastor Daniel de Castro (PP)
Vice-presidente: Chico Vigilante (PT)
Membros:
Fábio Félix (PSOL)
Jaqueline Silva (Agir)
Robério Negreiros (PSD)
Hermeto (MDB) – relator
Joaquim Roriz Neto (PL)
Agora, os líderes de bloco, federação e partido devem encaminhar à Presidência da Casa, por meio da Secretaria Legislativa, os nomes dos membros das respectivas bancadas, entre titulares e suplentes, que irão compor a Comissão Parlamentar de Inquérito. O prazo é de cinco dias úteis.
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