Ibaneis não será convocado pela CPI do Terrorismo

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ANA MARIA CAMPOS

Afastado do cargo por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pelo prazo de 90 dias, o governador Ibaneis Rocha (MDB) não será convocado para prestar depoimento na CPI do Terrorismo que será instalada na Câmara Legislativa. No máximo, poderá ser convidado e comparecerá se quiser, de acordo com sua conveniência.

Os deputados distritais da base governista se baseiam em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) durante a CPI da Pandemia. “A convocação do governador não é permitida pela questão da separação dos poderes”, afirmou o líder do governo, Robério Negreiros (PSD).

O entendimento que prevaleceu no STF ocorreu em meio a uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada por governadores convocados pela CPI do Senado que investigou ações e omissões do governo federal na pandemia de covid-19.

Governadores do Distrito Federal, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins alegaram que a convocação para depor na CPI representava violação da separação dos Poderes e da forma federativa do Estado.

Leitura do requerimento

Em sessão extraordinária da Câmara Legislativa realizada nesta tarde (18), foi lido o requerimento para instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Atos Antidemocráticos. Esse é o primeiro passo para início da investigação sobre os responsáveis pelos episódios com caráter golpistas ocorridos em 12 de dezembro e 8 de janeiro.

A CPI deve ser instalada na primeira semana de fevereiro.

Ana Maria Campos

Editora de política do Distrito Federal e titular da coluna Eixo Capital no Correio Braziliense.

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