ALEXANDRE DE PAULA
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) condenou por unanimidade o ator Alexandre Frota ao pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral negativa antecipada. Frota compartilhou fake news envolvendo o deputado distrital Chico Leite, candidato ao Senado pela Rede.
Filiado ao PSL, partido do candidato à Presidência Jair Bolsonaro, o ator divulgou, pelo Facebook, uma arte com a imagem do deputado e as frases “Eu quero a prisão do juiz Sérgio Moro em 24 horas, diz o pré-candidato ao Senado Chico Leite” e “Não vote nele”. Ao compartilhar o conteúdo, Frota escreveu “Querer não é poder” e “Fica querendo, canalha”. A postagem foi feita em 15 de julho.
A defesa do candidato ao Senado argumentou que a postagem induz o eleitor a acreditar que Chico Leite defendeu a prisão de Moro e seria contra a Lava-Jato. Por isso, teria “potencial suficiente a comprometer o equilíbrio do pleito eleitoral para as eleições de 2018 no Distrito Federal ao Cargo de Senador da República”.
A representação também afirma que Chico Leite sempre se manifestou publicamente a favor da Operação Lava-Jato. O distrital é procurador de Justiça e tem na base eleitoral vários defensores da Lava-Jato. O perfil do ator tem mais de 1 milhão de seguidores, a postagem de Frota teve mais de mais de 3 mil curtidas e mais de 4,2 mil compartilhamentos. Os ataques ao candidato passaram a ser veiculados também em várias outras páginas.
Relator do processo, o desembargador Héctor Valverde Santanna afirmou que, no caso, está claro que a postagem transmitia conteúdo inverídico e que houve prejuízo eleitoral para o distrital. “Houve pedido expresso, antes do período permitido, para que não votassem no então pré-candidato, o que configura ilícito eleitoral”, disse o magistrado.
A defesa de Frota alegou que a postagem não foi feita pelo ator, mas não comprovou a questão, segundo o desembargador. Ele ressaltou que, por Frota ser pessoa pública, há o potencial de atingir mais eleitores. No entendimento do relator, o Facebook não deve ser responsabilizado pelo caso.
Liminar
Ainda em julho, o distrital conseguiu a primeira vitória no caso. Decisão do desembargador Carlos Rodrigues, do TRE-DF, concedeu liminar para determinar a remoção da postagem em 24 horas. O magistrado entendeu que se tratava de fake news e destacou o potencial de divulgação do conteúdo pelo papel de influenciador ocupado por Frota. “É clara a completa ausência de fonte ou referência idônea a fundamentar tais informações, visando à indução errônea do leitor”, dizia a decisão.
O desembargador estipulou também a multa de R$ 100 mil para o caso de a publicação ser feita novamente. Nesse caso, tanto o ator como o próprio Facebook pagariam o valor, além de R$ 5 mil por dia, enquanto o conteúdo permanecesse no ar. O ator, no entanto, apagou a postagem no prazo estabelecido pela liminar.
O caso é investigado pela Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos, da Polícia Civil do Distrito Federal, para apurar a fonte da publicação e determinar quem deu início às postagens com notícias falsas.
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