Agnelo Queiroz é condenado por reintegrar ex-distrital indevidamente à PM

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O ex-governador Agnelo Queiroz foi condenado por improbidade administrativa por reintegrar indevidamente o ex-deputado distrital Marco Lima à Polícia Militar, ao custo de R$ 1 milhão em salários retroativos. Essa é a quinta condenação do petista e ainda há outros dois processos por improbidade em análise no Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A 7ª Vara de Fazenda Pública determinou a perda de função pública, ressarcimento integral de todos os valores pagos ao ex-PM, suspensão dos direitos políticos por oito anos, além da proibição de contratar com o Poder Público. O ex-consultor jurídico do GDF Paulo Guimarães, advogado de Agnelo Queiroz, também foi condenado no mesmo processo. Eles vão recorrer da sentença.

Marco Lima ingressou na Polícia Militar em 1987 e, cinco anos depois, foi afastado por questões disciplinares – ele participou de uma manifestação em frente ao Congresso Nacional. Em 1994, ele se elegeu deputado distrital. Pouco depois, um decreto revogou o afastamento de Lima e de outros oito ex-policiais, que puderam ser reintegrados à corporação. Mas, em 2000, a PM expediu uma portaria que afastou novamente o ex-parlamentar, a partir da data do registro de sua candidatura.

Em 2010, o então senador Gim Argello enviou ofício ao GDF, pedindo a reintegração do ex-distrital à Polícia Militar. A Procuradoria-Geral do Distrito Federal deu parecer contrário à solicitação, mas, em 2012, a Consultoria Jurídica da Governadoria foi favorável à reincorporação de Marco Lima, o que foi oficializado por meio de um decreto, assinado pelo então governador Agnelo Queiroz.

O juiz Paulo Carmona identificou que houve dolo na conduta de Agnelo Queiroz e de Paulo Machado. “O dolo é evidenciado pelo fato de, decorrido apenas um dia após a reintegração de Marco Lima, o então governador do DF tê-lo nomeado para o cargo de assessor técnico da Casa Militar, inclusive, com o recebimento de gratificação de função militar, o que consubstancia nítido interesse pessoal dos requeridos no retorno do aludido servidor militar à atividade”, argumentou o juiz.

“Resta, pois, comprovado nos autos que o réu Agnelo Queiroz ignorou o parecer jurídico do órgão competente e editou decreto com desvio de finalidade e o requerido Paulo Machado Guimarães, como consultor jurídico da Governadoria do DF, mesmo após as dúvidas suscitadas pelo Comando-Geral da PMDF, sem submeter o processo ao órgão competente, determinou o retorno dos autos à PMDF para o cumprimento integral do decreto”, alegou o magistrado, na sentença. No entendimento do Ministério Público, corroborado pela Justiça, o prazo para pedido de reincorporação vence depois de 10 anos e, no caso de Marco Lima, se passaram 12 anos entre o afastamento e a reintegração. “As condutas atentaram contra os princípios da legalidade, da supremacia do interesse público, da segurança jurídica e da indisponibilidade do interesse público, além de causarem grave lesão ao erário”, alegou o juiz Paulo Carmona.

Recurso

O advogado Paulo Guimarães, que atua em causa própria e defende ainda o ex-governador Agnelo Queiroz, diz que eles vão recorrer da sentença. “Só nos resta apelar ao Tribunal de Justiça, convictos de que não houve nenhum ato de improbidade. É um caso que envolve uma divergência de interpretação jurídica, a prescrição ou não da possibilidade de a administração pública rever seus atos. Em parecer, a Consultoria Jurídica sustentou os fundamentos jurídicos desse entendimento. Não houve interferência de quem quer que seja”, explica Guimarães. “Lamentavelmente, a sentença considerou apenas as alegações do MP”.

Agnelo Queiroz já foi condenado por improbidade por manter comissionados no Procon-DF, por prática de nepotismo, por conta de alterações em sua própria jornada de trabalho como médico da rede pública e em decorrência de contratos para a realização da Fórmula Indy, no Autódromo Nelson Piquet. Ainda tramitam no TJDFT processos pela emissão do habite-se para o Centro Administrativo do DF, em Taguatinga, e pela concessão de benefícios fiscais de ICMS, sem previsão sobre a compensação das renúncias.

Helena Mader

Repórter do Correio desde 2004. Estudou jornalismo na UnB e na Université Stendhal Grenoble III, na França, e tem especialização em Novas Mídias pelo Uniceub.

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