Agnelo Queiroz é absolvido em ação de improbidade administrativa

Compartilhe

A Justiça absolveu o ex-governador Agnelo Queiroz (PT) em ação de improbidade administrativa pela prática de nepotismo. Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o petista teria cometido o crime ao nomear e autorizar a permanência de três pessoas, ao mesmo tempo, em cargos comissionados da administração pública, mesmo ciente da relação de parentesco entre elas.

Em decisão na última quinta-feira, no entanto, a juíza Mara Silda Nunes de Almeida, da 8ª Vara Criminal, considerou que as nomeações questionadas são regulares, pois não se enquadram nos casos especificados pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata das condições de nepotismo. “Está evidenciado que não ficou configurada nenhuma hipótese de nepotismo, razão pela qual os réus não praticaram ato de improbidade administrativa, portanto, o pedido é improcedente”, pontuou.

Conforme a denúncia, Maria do Carmo Pereira da Silva foi nomeada em 28 de janeiro de 2011, na Secretaria de Estado de Governo, hoje intitulada Casa Civil. Esposo dela, Jerônimo Gonçalves da Silva passou a ocupar um posto no, à época, Centro de Assistência Judiciária, em 13 de julho de 2012. Leila Cerqueira da Silva, nora de Maria, era comissionada da Secretaria de Cultura.

Para o Ministério Público, ao dar aval à permanência dos três no Executivo local, Agnelo Queiroz cometeu ato de improbidade administrativa por violar “os princípios da igualdade, impessoalidade, eficiência e indisponibilidade do interesse público”.

A defesa de Agnelo Queiroz, porém, argumentou que “se tratam de órgãos distintos e sem relação de hierarquia e subordinação”. O petista acrescentou, ainda, que exonerou Maria e Leila em atendimento ao pedido do MPDFT. “Parentes podem ocupar cargos públicos se não possuem parentesco com a autoridade nomeante ou quando nenhum deles foi nomeado pelo outro”, frisou.

Se condenado, Agnelo Queiroz e os demais réus poderiam ter de ressarcir os danos e pagar multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida à época. Eles ainda perderiam os direitos políticos pelo período de três a cinco anos e ficariam proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais por três anos.

Ana Viriato

Posts recentes

  • Eixo Capital

Kakay assume defesa de Ibaneis no STJ

Por Ana Maria Campos O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, assumiu a…

12 horas atrás
  • CB.Poder

Ibaneis envia à Câmara Legislativa projeto que autoriza uso de imóveis da Terracap como garantia para empréstimo do BRB com Fundo Garantidor

ANA MARIA CAMPOS O governador Ibaneis Rocha (MDB) encaminhou nesta noite (20/02) à Câmara Legislativa…

24 horas atrás
  • CB.Poder

Chico Vigilante quer convocar presidente do BRB

ANA MARIA CAMPOS/EIXO CAPITAL O deputado distrital Chico Vigilante (PT) apresentou requerimento de convocação do…

2 dias atrás
  • CB.Poder

TJDFT deve eleger desembargador Jair Soares para a presidência

ANA MARIA CAMPOS/EIXO CAPITAL O Pleno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios…

2 dias atrás
  • CB.Poder

No desfile em homenagem a Lula, quem ganhou foi a oposição, diz professor de marketing político

ANA MARIA CAMPOS/EIXO CAPITAL   À QUEIMA ROUPA: Marcelo Vitorino, estrategista, consultor e professor de marketing…

2 dias atrás
  • CB.Poder

MPDFT requisita abertura de inquérito para apurar conduta de PM que lançou spray de pimenta no deputado Fábio Félix

ANA MARIA CAMPOS O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) requisitou à Corregedoria…

2 dias atrás