Agnelo é condenado por habite-se em tempo recorde do Centrad

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ANA MARIA CAMPOS
A Justiça condenou o ex-governador Agnelo Queiroz (PT) e o ex-administrador regional de Taguatinga Anaximenes Vale dos Santos por improbidade administrativa na inauguração do Novo Centro Administrativo do DF (Centrad). A pena é de suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e indenização no valor de R$ 1 milhão. O ex-administrador  também teve os direitos políticos suspensos e deverá pagar multa e indenização de R$ 500 mil. A sentença é da 7ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal. Cabe recurso.
A ação foi movida pelo Ministério Público do DF.  A ação aponta que Agnelo editou o Decreto nº 35.800/2014 que sumprimiu a exigência do Laudo de Conformidade e do Relatório de Impacto de Trânsito — documentos necessários para a concessão da carta de habite-se — para o Centrad, com o objetivo de beneficiar consórcio formado pela Via Engenharia e Odebrecht. De acordo com delação premiada de executivos da Odebrecht, o acerto envolveu pagamento de propina.
Diante de decisão judicial liminar confirmada em instância superior, que ratificava a necessidade de apresentação dos referidos documentos, Agnelo editou novo decreto, o qual declarava o centro administrativo como obra de interesse social, com direito à dispensa de apresentação do Laudo de Conformidade para obtenção do habite-se.
Ao decidir, o titular da 7ª Vara da Fazenda sustenta que “o gestor público que age no intuito nítido de satisfazer interesse de promoção pessoal incide em patente ofensa ao princípio constitucional da impessoalidade”. Para o magistrado, não restam dúvidas de que, “no afã de burlar fim proibido em lei, bem como para satisfazer seu interesse pessoal”, Agnelo exonerou o então administrador de Taguatinga no antepenúltimo dia de sua gestão, nomeando para seu lugar Anaximenes para que ele expedisse a carta de habite-se do Centrad.
A responsabilidade de Anaximenes é baseada no exíguo tempo que ele teve para apreciar o procedimento de licenciamento da obra. Segundo a sentença, o processo era complexo, com mais de 4 mil páginas, sendo humanamente impossível analisá-lo em poucos dias. Agnelo deve pagar multa civil no valor correspondente a 10 subsídios de governador à época dos fatos, e a quantia de R$ 1 milhão a título de danos morais coletivos, em favor do Distrito Federal.
Ana Maria Campos

Editora de política do Distrito Federal e titular da coluna Eixo Capital no Correio Braziliense.

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