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Ex-presidente do BRB montou central de poder paralelo e usou de “intimidações e retaliações” contra servidores

Publicado em Coluna Capital S/A

Auditoria da Kroll aponta que Paulo Henrique Costa foi responsável por burlar controle interno do banco e por instaurar “ambiente institucional caracterizado por intimidação e retaliação a manifestações técnicas divergentes” à compra de ativos da banco Master

Por SAMANTA SALLUM

A auditoria independente, realizada para destrinchar toda a engenharia fraudulenta das operações do BRB com o Banco Master, concluiu que houve forte ação de Paulo Henrique Costa para driblar dispositivos de controle interno da instituição. O relatório final aponta um padrão sistêmico de atuação caracterizado pela conjugação de práticas para fragilizar os mecanismos de governança e gestão de riscos. Dentre elas, da fragmentação deliberada das operações em tranches de até R$ 750 milhões, com finalidade de evitar que as fossem submetidas ao Conselho de Administração (CONSAD) do BRB.

As aquisições de ativos sem lastro do Master ultrapassaram R$ 20 bilhões, sem que houvesse a devida deliberação colegiada correspondente sobre o montante global comprometido. Paulo Henrique é apontado como responsável por “exercer influência relevante sobre a composição e o funcionamento dos órgãos internos de governança e instaurar ambiente institucional caracterizado por intimidação e retaliação a manifestações técnicas divergentes” aos atos fraudulentos em benefício do banco de Daniel Vorcaro.

As informações constam no Relatório Final de Investigação Independente elaborado pelo escritório Machado, Meyer, Sendacz, Opice e Romano Advogados, com apoio especializado da Kroll Associates Brasil. A auditoria foi contratada pela nova gestão do Banco de Brasília.

O então presidente do BRB Paulo Henrique Costa estruturou um núcleo duro a seu serviço. Um grupo de pessoas de confiança para seguir às suas ordens em benefício do Master, passando por cima dos trâmites de controle interno (veja abaixo os nomes apontados).

O relatório da auditoria registra que cerca de 83% do volume financeiro movimentado nas operações realizadas ao longo dos exercícios de 2024 e 2025 esteve relacionado a ativos vinculados ao conglomerado Banco Master. E aponta que Paulo Henrique teria tomado conhecimento, ao menos desde 5 de maio de 2025, da ausência de lastro documental suficiente e de indícios consistentes de vícios de origem dos ativos negociados, sem que, contudo, promovesse a imediata suspensão das operações ou comunicasse tais irregularidades aos órgãos internos de governança e o Banco Central do Brasil.

A rede de PHC no BRB:

Dario Oswaldo Garcia Junior — então Diretor da DIFIC/DIVAR, responsável pela cadeia financeira que abrangia SUOPE, GEOPF e GECEC.

Robério Cesar Bonfim Mangueira — então Superintendente da SUOPE e supervisor direto da GEOPF e da GECEC.

Wily da Silva Leão — então Gerente da GEOPE e, posteriormente, Superintendente interino da SUOPE.

João Pedro Leite Nunes — Gerente da GECEC.

Luana de Andrade Ribeiro — então Diretora Executiva de Controle e Riscos

Marcelo Talarico — então Presidente do CONSAD e Coordenador do COAUD.

Indisponibilidade de bens no valor de R$ 2.7 bilhões

O Tribunal de Contas do DF decretou ontem cautelar da indisponibilidade de bens, até o limite global provisório de R$ 2.761.749.206,55, de Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa e o resto do grupo para que o valor volte ao erário do Governo do DF.

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