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Lula sanciona lei que altera Fundo Constitucional do DF. Celina reage no STF

Publicado em Coluna Capital S/A

Por SAMANTA SALLUM e ANA MARIA CAMPOS

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou hoje a Lei Complementar nº 235/2026, que cria uma trava que pode limitar o crescimento do repasse do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) em anos de déficit fiscal da União. A lei não altera diretamente a Lei nº 10.633/2002, que rege o FCDF, mas estabelece uma condição, no art. 14, que pode suspender a aplicação da regra de correção que o fundo usa hoje. Atualmente é corrigido pela Receita Corrente Líquida (RCL) da União, apurada em um período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior ao repasse.

A governadora do DF, Celina Leão, reagiu por meio da Procuradoria Geral do DF, entrando, nesta tarde, com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei no Supremo Tribunal Federal. A Secretaria de Economia do DF está realizando os cálculos para ter o exato impacto já no orçamento de 2027. A estimativa é de menos R$ 1,8 bi

Limite definido

Se o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias (RARDP), que precede o envio do orçamento anual, projetar déficit primário do governo central, o crescimento de despesas vinculadas por lei complementar ou ordinária, categoria que inclui o FCDF, fica limitado ao índice de crescimento definido pelo arcabouço fiscal a partir do exercício

O PLP 114: 2026  foi chamado “PLP dos Combustíveis”.  O principal objetivo da medida é estabelecer regras para renúncias de receita e redução de tributos federais sobre combustíveis, buscando conter a alta de preços gerada pela crise e choques no mercado internacional de energia, devido ao conflito no Oriente Médio. E, nele, foi inserido o artigo 14 que se refere aos reajustes do Fundo.

Trava temporária

Enquanto não houver projeção de déficit primário, o FCDF continua sendo corrigido pela Receita Corrente Líquida da União, apurada em um período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior ao repasse, sem mudanças. A partir do momento em que essa projeção de déficit aparecer no RARDP, o repasse do ano seguinte passa a ser limitado ao teto do arcabouço fiscal. Isso tende a resultar em reajustes menores do que os que a RCL proporcionaria em cenários de arrecadação forte. Essa trava permanece enquanto o governo não voltar a apurar superávit primário.

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