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CNC critica alíquota da CBS  e alerta para risco de aumento da carga tributária

Publicado em Coluna Capital S/A

Considerando a estimativa de 18,7% para o IBS, a alíquota-padrão conjunta poderá chegar a 30%: o maior do mundo 

Por SAMANTA SALLUM 

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) reagiu com preocupação à alíquota de referência de 11,3% calculada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 2027. “O percentual, superior ao previsto anteriormente, reforça o risco de que a implementação da reforma resulte em aumento da carga tributária para as empresas”, afirmou em nota oficial. Para a entidade, a simplificação do sistema deve ser acompanhada de medidas efetivas para evitar esse aumento.

A preocupação é especialmente relevante para prestadores de serviços sujeitos atualmente à alíquota conjunta de 3,65% de PIS/Cofins no regime cumulativo. A substituição por uma CBS com referência de 11,3% representa uma elevação expressiva da alíquota nominal, embora o impacto efetivo dependa dos créditos e do tratamento tributário de cada atividade. Empresas intensivas em mão de obra ficam mais expostas, pois a folha de pagamentos não gera créditos.

O patamar da CBS provoca alerta por se referir exclusivamente à parcela federal da tributação sobre o consumo, sem incluir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência de estados e municípios. Considerando a estimativa de 18,7% para o IBS, a alíquota-padrão conjunta poderia se aproximar de 30%.

A CNC considera que uma alíquota nesse nível pode comprometer os benefícios esperados da reforma, com riscos para os custos das empresas, a formação de preços, o consumo e a competitividade do comércio, dos serviços e do turismo. 

“Os efeitos sobre cada atividade dependerão dos regimes de tributação e das possibilidades de aproveitamento de créditos, mas essa diferenciação não reduz a preocupação com o patamar da alíquota de referência destaca a entidade.

O percentual calculado pelo TCU ainda será submetido ao Senado Federal, responsável por sua fixação.

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