Receita Federal

Justiça garante benefícios fiscais do PERSE para empresas no DF

Publicado em Coluna Capital S/A

Fecomércio conseguiu mandado de segurança coletivo que reconheceu também o direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente após a interrupção do programa

Por SAMANTA SALLUM

A Justiça Federal garantiu a manutenção dos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) para empresas do Distrito Federal ligadas aos setores de turismo, eventos, hotelaria, bares e restaurantes. Por meio de um mandado de segurança coletivo, decisão da 4ª Vara Federal Cível do DF assegurou alíquota zero de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ pelo período integral de 60 meses previsto originalmente pelo programa.

Na prática, as empresas alcançadas pela decisão e que cumpram os requisitos legais do Perse poderão usufruir do benefício até março de 2027. A sentença também reconheceu o direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente após a interrupção do programa. O governo federal ainda pode recorrer da decisão.

O mandado de segurança coletivo foi impetrado pelo Departamento Jurídico da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF), a pedido dos sindicatos empresariais. No entanto, a União ainda pode recorrer da decisão.

Pandemia

Criado durante a pandemia de covid-19, pelo governo federal, o Perse buscou apoiar a recuperação de atividades fortemente afetadas pelas restrições daquele período. Em abril de 2025, porém, o governo federal encerrou antecipadamente o benefício após considerar atingido o limite de renúncia fiscal estabelecido posteriormente pela legislação.

A Justiça entendeu que o benefício instituído pela Lei nº 14.148/2021 (Perse) foi concedido por prazo determinado e mediante condições específicas. Por esse motivo, não poderia ser interrompido antes do término dos 60 meses para as empresas que já atendiam aos requisitos.

“A defesa do ambiente de negócios também passa pela segurança jurídica e pelo respeito às condições estabelecidas para quem investe, emprega e mantém suas atividades no Distrito Federal”, afirmou José Aparecido Freire, presidente do Sistema Fecomércio-DF.

A medida beneficia empresas filiadas ao Sindicato das Empresas de Promoção, Organização, Produção e Montagem de Feiras, Congressos e Eventos do DF (Sindeventos-DF), ao Sindicato das Empresas de Turismo do Distrito Federal (Sindetur-DF) e ao Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília (Sindhobar-DF).

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