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PDOT é aprovado no Conplan e segue agora para Câmara Legislativa

Publicado em Coluna Capital S/A

Projeto do GDF abre caminho para regularização de 28 regiões, que somam uma população de 20 mil famílias. Dentre elas, 13 áreas são definidas como de interesse social.

Por Samanta Sallum 

O anteprojeto de lei complementar do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF (PDOT) foi aprovado pelo Conselho de Planejamento por 32 votos e uma abstenção. A reunião foi realizada nesta manhã e foi a última etapa do processo dentro do governo. Agora a proposta segue para a Câmara Legislativa, onde será debatida pelos deputados distritais. O projeto define a expansão urbana da capital federal até 2035 e busca adequar a legislação às transformações ocorridas nas regiões administrativas nos últimos 16 anos.

“Esse é um momento histórico, aprovamos a proposta depois de uma longa fase de discussões, com a participação direta da sociedade civil. Temos um texto bem consolidado no sentido de contribuir para o Distrito Federal, para a população. É uma vitória de todos que participaram para elaborar essa norma técnica, que é necessária para o DF”, disse o secretário do Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF, Marcelo Vaz.

A previsão é de que o projeto seja votado na Câmara Legislativa ainda neste ano. Quando for aprovado, ele vai abrir o caminho para regularizar ocupações habitacionais consideradas irreversíveis e que precisam de diretrizes para se consolidar dentro dos critérios urbanísticos.

Devido à pandemia de covid-19 e questões técnicas, o projeto está atrasado. Pois o PDOT deve ser atualizado de 10 em 10 anos, de acordo com a lei federal do Estatuto das Cidades. O último é de 2009.

O Correio antecipou com exclusividade as áreas que foram mapeadas pelo GDF e que estarão incluídas no PDOT para esse fim. São 28 regiões que somam uma população de cerca de 20 mil famílias. Dentre elas, 13 são definidas como de interesse social, a exemplo da expansão do Sol Nascente. Fora dessa categoria, mas que estão na lista, são o Altiplano Leste — que inclui o condomínio Estância Quintas da Alvorada — e a Colônia Agrícola 26 de

Importante ressaltar que a aprovação da proposta do GDF pela Câmara Legislativa não significa regularização automática das regiões apontadas. Para dar início ao processo que segue diversos trâmites é necessário que exista esta previsão, autorização no PDOT. Esse é o ponto inicial para a legalização das ocupações.

O PDOT também não tem competência para alterar destinação de uso de lotes. Isso não está sendo tratado na elaboração do projeto. Mas ele pode rever a definição de perfil de regiões como urbanas ou rurais. Uma área antes rural, mas que foi ocupada e ganhou características urbanas, pode vir a ser alterada.

– Regularização Fundiária

*Áreas do DF que serão passíveis de regularização com o novo PDOT*

– Ocupações de Interesse Social (ARIS)

🟨 Terra Nova – Arapoanga
🟨 Fercal V (Bananal) – Fercal
🟨 Bela Vista – Jardim Botânico
🟨 Dandara – Gama
🟨 Expansão Vila Vicentina I – Planaltina
🟨 Expansão Vila Vicentina II – Planaltina
🟨 Setor Residencial Oeste QD I, J e K – Planaltina
🟨 Vendinha – Brazlândia
🟨 João Cândido – São Sebastião
🟨 Bonsucesso – São Sebastião
🟨 Expansão Capão Comprido II – São Sebastião
🟨 Fazendinha – Sol Nascente
🟨 Gileade e Nova Canaã – Sol Nascente
🟨 Recanto da Paz e Vila Madureira – Sol Nascente
🟨 Morro do Sabão/Macaco – Samambaia
🟨 Santa Luzia – SCIA/Estrutural
🟨 Vale da Benção – Riacho Fundo I

– Ocupações de Interesse Específico (ARINE)

🟧 São Bartolomeu II – Jardim Botânico
🟧 Altiplano Leste III – Jardim Botânico
🟧 Ponte Alta – Gama
🟧 Vargem Bonita – Park Way
🟧 Coqueiro – Park Way
🟧 Chácaras Candangolândia – Candangolândia
🟧 Alto Kanegae – Riacho Fundo I
🟧 Placa da Mercedes/Kanegae – Núcleo Bandeirante/Riacho Fundo I
🟧 Cooperville – Vicente Pires
🟧 26 de Setembro – Vicente Pires
🟧 Sucupira II – Riacho Fundo II

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