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Telecomunicações, bares e restaurantes são contemplados por mudanças do Senado na Reforma Tributária

Publicado em Coluna Capital S/A

Relatório final do projeto de lei acolheu diversos pleitos do setor produtivo. Mas senador Izalci (PL/DF) diz que texto ainda tem problemas

Por Samanta Sallum 

O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do projeto de regulamentação da reforma tributária na CCJ do Senado, acatou 645 emendas das quase 2 mil sugestões (muitas delas repetidas) apresentadas pelos senadores. As mudanças no texto atendem a uma série de pleitos do setor produtivo. E deve ser votado até quinta-feira no plenário.

O senador Izalci Lucas (PL/DF) teve acolhidas 46 emendas do seu relatório, feito pela CAE, sobre o PLP 68/2024.

“Embora o relator na CCJ tenha acatado muitas das nossas emendas, o texto ainda está longe do ideal”, criticou Izalci.

Cashback de 100% para telecomunicações

Braga atendeu ao pedido do setor de telecomunicações. Incluiu a conectividade entre os serviços que terão cashback de 100% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e 20% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Para Marcos Ferrari, presidente executivo da Conexis, a medida permitirá que ainda mais famílias de baixa renda tenham acesso a serviços de telecomunicações, que hoje fazem parte da cesta de serviços básicos dos brasileiros.

“Isso tem impacto praticamente nulo no IVA nacional e terá um grande impacto social”, reforçou Ferrari. 

Bares e restaurantes: exclusão da gorjeta na base de cálculo

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) obteve uma vitória no relatório. Conseguiu a exclusão da gorjeta da base de cálculo, limitada a 15%, “garantindo maior justiça tributária”, segundo a entidade.

Foi assegurada também a retirada dos valores relativos a serviços de terceiros, como as taxas cobradas por plataformas de delivery, que não integram o faturamento do setor.

Desconto na alíquota

Além disso, teve a definição de uma alíquota com desconto de 40% em relação à padrão. Inicialmente, a proposta previa uma alíquota fixa de 16,7%, conforme apuração da Receita Federal, mas com o desconto obtido, o setor ficará abaixo desse valor.

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