Por Samanta Sallum
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) se manifestou hoje sobre o substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024. A entidade adiantou que mesmo com avanços, propostas importantes da indústria ainda não foram acolhidas no texto que será analisado hoje na Câmara dos Deputados.
“Entre elas, está a necessária e viável redução do prazo padrão de apreciação do pedido de ressarcimento dos saldos credores de IBS/CBS, de 60 para 30 dias, que vai contribuir para a redução do custo financeiro das empresas. O substitutivo estabelece o prazo de 30 dias apenas para empresas que integram o programa de conformidade tributária, o que não é suficiente”, destaca o presidente da CNI, Ricardo Alban.
Avanços
“No que diz respeito ao crédito amplo, o substitutivo trouxe um avanço, em linha com o pleito da CNI. Assegura que, se por opção da empresa, as doações não onerosas feitas por ela forem tributadas, a empresa terá direito à crédito de IBS/CBS; ou, se as doações não forem tributadas, o crédito será anulado. Esse ponto evita a cumulatividade”, aponta Ricardo Alban.