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Prourb consegue suspender votação do projeto sobre parcelamento do solo no DF

Publicado em Coluna Capital S/A

Liminar foi concedida pelo Juiz da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário. GDF  informou que vai recorrer

Por Samanta Sallum

A Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) obteve liminar que suspende os efeitos de duas etapas da discussão do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 25/2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal. De acordo com a decisão de hoje, ficam sem efeito a audiência pública realizada em 16 de fevereiro de 2022 e a Decisão 09/2023 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano (Conplan).

O texto estava em tramitação avançada na Câmara Legislativa do DF. Já tinha passado nas comissões de Assuntos Fundiários, e de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente. O presidente da Casa, deputado Wellington Luiz (MDB), tinha sinalizado que seguiria para a CCJ e depois a plenário, entrando na pauta da próxima terça-feira.

Como a autoria do projeto é do poder Executivo, cabe ao GDF recorrer. A Procuradoria do DF já está analisando a decisão para recorrer.

Na ação, a Prourb argumenta que o GDF não cumpriu a legislação sobre o tema e dificultou a participação popular efetiva. “A audiência pública foi realizada sem que o público tivesse acesso, pela internet, a laudos, estudos técnicos e outras informações que serviram de base à elaboração do PLC, apesar de essa ser uma exigência legal.

Segundo a Prourb, houve também irregularidades na forma como o PLC foi aprovado pelo Conplan.

O promotor de Justiça Dênio Augusto de Oliveira Moura destaca que a suspensão dos efeitos da audiência e da decisão do Conplan é importante para garantir a participação popular adequada nas discussões sobre o futuro da cidade.

“A ação pretende impedir a apreciação do PLC pela Câmara Legislativa enquanto não forem sanados os vícios apontados, que violam o direito de participação da sociedade na política de ordenamento do território”, afirmou.

Na decisão que deferiu a liminar, o Juiz da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, Carlos Maroja, apontou que “no contexto democrático, a participação popular na definição de aspectos relevantes à gestão da cidade é imperativo, não apenas formal, mas material. Porque tais normas jurídicas têm no mínimo potencial para impactar sobre a vida de todos”.

A ação foi proposta a partir de representação formulada pelo Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento do Distrito Federal (IAB-DF), a Associação Andar a Pé – O Movimento da Gente e outras dezoito entidades/movimentos da sociedade civil.

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