Por Samanta Sallum
Foi bastante comemorada, nesta semana, pelo segmento das pequenas empresas, a aprovação pela CCJ da Câmara dos Deputados do PLP 108/21. Ele aumenta o teto de enquadramento do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI). Os novos valores levam em conta a inflação oficial (IPCA) acumulada desde dezembro de 2006 até março de 2022.
A proposta também permite a contratação de até dois empregados pelo MEI. Hoje, está limitado a apenas um. O projeto é do Senado e altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. Agora deve seguir para o plenário da Câmara.
De acordo com o texto aprovado, os limites de faturamento anual passam a ser os seguintes:
– para o MEI, passa dos atuais R$ 81 mil para R$ 144.913,41;
– para microempresa, salta de R$ 360 mil para R$ 869.480,43; e
– para empresa de pequeno porte, sobe de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31.
Os novos valores deverão vigorar a partir de 2023 e serão atualizados anualmente pela inflação. A proposta vai contribuir para o enquadramento de empresas no Simples.
Existem 13 milhões de MEIs no BrasiL. E 30% do PIB vêm dos pequenos negócios.
Enquanto isso no DF…
O teto referência para a Secretaria de Economia no Distrito Federal está defasado desde 2018. Ainda vale como teto para as empresas de pequena porte o faturamento anual de R$ 3,6 milhões. Pelo tabela do governo federal vigente, é de R$ 4,8 milhões.
Os impostos federais têm a isenção prevista na lei. Mas os estaduais e municipais dependem dos entes federados aprovarem leis locais para seguirem os novos tetos.
Lucro presumido
Agora, a expectativa é em relação a outro projeto no Congresso: o que altera o limite do lucro presumido. A última revisão foi em 2014.