Às vésperas de eleição na CNC, decisão judicial atinge dirigentes da entidade

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Por Samanta Sallum 

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ/AM) contra o presidente da Confederação Nacional do Comércio, José Roberto Tadros, às vésperas do processo eleitoral na entidade, pegou de surpresa seus gestores. Tadros encabeça uma chapa única que significaria a reeleição garantida, em setembro. No entanto, a união de forças internas na confederação se mostrou agora alvo de ataques com o pedido de perda de cargo de Tadros.  Uma ação civil pública  referente à sua gestão à frente da Fecomércio do Amazonas, entre  1984 a 2018, ressuscitou uma polêmica.

 

A decisão judical, publicada nesta sexta-feira, 29, e de primeira instância, condena Tadros por um contrato de locação de imóvel para o Sesc e manda que ele deixe a função.

A decisão, no entanto, não terá força para retirar Tadros do cargo por enquanto. O
 afastamento só ocorre depois da sentença transitada em julgado, ou seja, após passar por todas as instâncias.

Segundo fontes ouvidas pelo blog, haveria o movimento de bastidor na tentativa de tumultuar o processo eleitoral.

Além de Tadros, a secretária-geral da entidade, Simone Souza Guimarães, foi condenada. Eles foram acusados pelo Ministério Público por beneficiarem uma empresa, por meio de contrato de aluguel de um prédio comercial para o Sesc, que seria ligada a familiares.

 

A CNC informou que José Roberto Tadros recebeu “com surpresa e indignação” a notícia sobre a decisão judicial. Em nota de esclarecimento, aponta que ela é contraditória por já existirem outros pareceres do TCU que concluem não ter existido prejuízo causado pelo referente contrato.

 

Este mesmo caso já havia sido utilizado em 2018, durante as eleições para a Presidência da CNC contra o então candidato José Roberto Tadros, pela oposição, não tendo tido respaldo pelo Judiciário do Distrito Federal à época. Causa estranheza o fato de que, novamente em época eleitoral, o processo tenha sido retomado após período de suspensão”, aponta a nota.
Também destaca que o cargo de Tadros não é de natureza de função pública , já que a entidade é do setor privado . E, assim, não estaria sujeito a tal penalidades dentro de outra esfera.
Nota da CNC
Em relação à decisão da Justiça do Amazonas (Processo 0815867-14.2020.8.04.0001), seguem os seguintes esclarecimentos:
– A questão se encontrava sob análise do Tribunal de Contas da União (TCU) desde 2016 e, posteriormente, o Ministério Público Estadual do Amazonas ingressou com a ação respectiva, que acarretou a decisão divulgada. Cabe ressaltar que tal decisão não tem qualquer efeito no momento, uma vez que, na forma do que dispõe expressamente artigo 20 da Lei nº 8.429/92 (lei de Improbidade Administrativa), a sentença que implicar pena de “perda da função pública” só tem eficácia após o seu trânsito em julgado, o que eventualmente ocorrerá apenas após a análise pelos tribunais superiores de todos os recursos cabíveis.
– Ao longo do processo, junto ao TCU, foram emitidos dois pareceres favoráveis ao presidente da CNC, atestando que não restaram caracterizados prejuízos ao Sesc do Amazonas, no que diz respeito à mencionada locação: pareceres da unidade técnica regional da Secex do Amazonas e da Secretaria-Geral de Controle Externo do TCU (Secex/SP), com manifestação favorável desse parecer por parte do Ministério Público do TCU.
– A decisão judicial ignora esses dois pareceres técnicos favoráveis ao presidente do CNC. O último, datado de 29 de abril de 2020, recebeu inclusive parecer favorável do Ministério Público de Contas da União e concluiu pela exclusão da responsabilidade da empresa. As provas de que não houve prejuízo ao erário foram reconhecidas por esse mesmo parecer.
– As medidas de afastamento dos cargos não se aplicam, já que as funções de presidente e de secretária-geral da CNC não são públicas, mas, sim, de caráter de gestão de entidades privadas como o Sesc, que integram o sistema sindical e não compõem a administração pública. Portanto, não se aplicam as sanções à administração pública previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
– Nos prazos previstos pela legislação, haverá a apresentação dos recursos cabíveis.
– Cabe ressaltar que o cargo de presidente da CNC, do Sesc e Senac só pode ser exercido por empresários, porquanto as entidades são de caráter privado e sindical empresarial.
– Este mesmo caso já havia sido utilizado em 2018, durante as eleições para a Presidência da CNC contra o então candidato José Roberto Tadros, pela oposição, não tendo tido respaldo pelo Judiciário do Distrito Federal à época. Causa estranheza o fato de que, novamente em época eleitoral, o processo tenha sido retomado após período de suspensão.

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