Ibaneis anuncia novas medidas tributárias no DF. Confira o que muda

Publicado em Coluna Capital S/A

Por Samanta Sallum

Pacote de 34 medidas do GDF, que faz parte da segunda etapa do Pró-Economia, inclui a isenção de ICMS nas operações de medicamentos destinados ao tratamento de câncer e da Aids. Também haverá redução de IPTU e do ITBI (veja lista abaixo).

A alíquota de IPTU para imóveis comerciais em construção cairá para 1%. E o ITBI será congelado por 90 dias a 1%.

O programa Nota Legal passa a ter pontuação em dobro para as compras deste Natal. E haverá sorteio com prêmio que pode chegar a R$ 500 mil em dezembro para os contribuintes cadastrados no programa.

Projeto de lei também será enviado à Câmara Legislativa para reabrir o Refis (Programa de Incentivo à Regularização Fiscal) que vai abranger o período da pandemia. Ao todo, estão inscritas na dívida ativa 388.556 pessoas e 90.785 empresas.

O Pró-Economia II reúne ações na área tributária que atingem também o setor hoteleiro, de transporte, de reciclagem de lixo, do comércio, entre outros. Está prevista, por exemplo, uma cesta básica da construção com redução de impostos. 

Será concedida isenção de ICMS nas operações com areia, brita, tijolo e telha de barro, como estímulo à construção civil.

 O governador Ibaneis Rocha e o secretário de Economia, André Clemente, estão anunciando o pacote de medidas agora em evento no Palácio do Buriti com representantes do setor produtivo no DF.

As medidas:

1. Refis 2021

2. Redução de IPTU de 3% para 1% para imóveis comerciais em construção

3. Isenção de ITCD às doações para o sistema de saúde privado

4. Redução ITBI para 1% entre janeiro de 2022 e março de 2022

5. Redução ISS para 3% para hotéis e hostels

6. Anistia multas acessórias cadastro fiscal

7. Restituição em moeda quando a compensação for inviável

8. Isenção do IPTU e da TLP para associações de catadores de materiais recicláveis

9. Isenção ICMS – Vacina Covid

10. Isenção ICMS – medicamento AME: Spinraza (Nusinersena) injection 12mg/5ml

11. Pontuação em dobro Nota Legal – 10 a 24 de dezembro/2021

12. Alteração Decreto RICMS – condição de substituto tributário aos estabelecimentos industriais ou importadores e aos atacadistas e/ou distribuidores de tinta automotiva

13. Institui o Comitê de Grandes Eventos do Distrito Federal – CGEDF

14. Convênio ICMS – absorvente

15. Convênio ICMS – energia solar e eólica

16. Convênio ICMS – óleo diesel e biodiesel transporte coletivo

17. Convênio ICMS – cesta básica dos materiais de construção

18. Convênio ICMS – devolução de peças com defeito

19. Convênio ICMS – equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde – hemodiálise

20. Isenção do ICMS nas operações que destinem mercadorias ao Programa de Modernização e Consolidação da Infraestrutura Acadêmica das Instituições Federais de Ensino Superior –  IFES e Hospitais Universitários – HUs

21. Isenção do ICMS nas operações internas com produtos vegetais destinados à produção de biodiesel

22. Isenção do ICMS nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas

23. Convênio ICMS – crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação

24. Isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer

25. Isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal

26. Isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde

27. Isenção do ICMS nas operações com mercadorias ou bens destinados ou provenientes do exterior

28. Isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da Aids

29. Isenção do ICMS nas operações com medicamentos

30. Convênio ICMS – equipara à exportação o fornecimento de produtos para uso ou consumo de embarcações ou aeronaves de bandeira estrangeira aportadas no país

31. Autoriza concessão semelhante tratamento tributário do ICMS nas operações destinadas a órgãos da administração pública estadual direta e suas fundações e autarquias, por meio dos Consórcios Brasil Central, Nordeste e Amazônia Legal

32. Isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2)

33. Isenção do ICMS a operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME (novo medicamento: Ridisplam)

34. Previsão de sorteio semestral do Nota Legal

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