Por Samanta Sallum
Foi negado o pedido de liminar para a suspensão das obras do viaduto do Sudoeste. A Justiça avaliou que a paralisação do projeto pode causar danos ao Erário, “pelo evidente aumento de custos respectivos em decorrência da suspensão”, aponta o juiz Carlos Maroja, da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, que assinou a decisão.
O pedido de liminar foi do Ministério Público do DF. Parte da comunidade local é contra a derrubada das árvores na região por causa da obra. Moradores chegaram a realizar protestos.
“A ponderação entre o clamor pela paralisação para o fim de preservação da composição natural da área e a expectativa social pela conclusão da obra, que irá beneficiar a mobilidade de vastas camadas da população, indica que seria socialmente mais gravoso a suspensão do projeto”, destaca a decisão.
O juiz aponta ainda que a iminência do período de chuvas na cidade reforça a recomendação de não se prejudicar sua execução no presente momento.