Vigilante ou porteiro eletrônico?

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Uma lei aprovada pela Câmara Legislativa restringe o uso de sistemas eletrônicos de segurança. Segundo o texto, condomínios com mais de 45 unidades não podem optar por portaria remota e virtual, em substituição à vigilância realizada por funcionários. A medida limitou o mercado das empresas de tecnologia em segurança e fez o sindicato do setor reagir. Cerca de 3 mil oferecem o serviço no DF.

Representantes do setor se reuniram ontem com o secretário de Empreendedorismo do DF, Mauro da Mata, para sensibilizar o governo a vetar o projeto. A Associação Brasileira de Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança (Abese) enviou ofício com argumentos técnicos contra a proposta. Alega, entre outras coisas, que é inconstitucional.  O documento foi enviado aos deputados distritais em outubro, mas não surtiu efeito. O projeto foi aprovado por 15 votos a 2. Apenas Julia Lucy (Novo) e Leandro Grass (Rede) foram contra.

Livre-iniciativa

“A tecnologia veio para ficar, não há como negar essa realidade. O cliente, o consumidor, tem de ter o direito de optar pelo serviço que considere melhor, o que mais o atende. Como a polêmica entre o Uber e o táxi, não tinha como impedir o usuário de optar”, argumenta o presidente do sindicato, Augustus von Sperling.

Segundo o documento da Abese, a Lei nº. 1.203/2020, de autoria do deputado Robério Negreiros (PSD), fere o princípio da livre-iniciativa.

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