Nas entrelinhas: Precatórios, ética e segurança jurídica

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Além do fisiologismo, a emenda constitucional dos precatórios legitima ilegalidades flagrantes e gera grande insegurança jurídica para cidadãos, empresas e investidores

A eleição do deputado Arthur Lira (PP-AL) à presidência da Câmara representou o alinhamento da Casa com o presidente Jair Bolsonaro e, também, a recidiva de velhas práticas políticas bastante conhecidas e estudadas. Três clássicos da nossa literatura política que nos dão a dimensão do atraso: Raízes do Brasil (Editora Globo), de Sérgio Buarque de Holanda; Coronelismo, enxada e voto (Companhia das Letras), de Vitor Nunes Leal; Os Donos do Poder (Editora Globo), de Raymundo Faoro.

Buarque nos mostrou, em 1936, o peso do colonialismo ibérico, da escravidão e do compadrio na formação de uma elite política patrimonialista, personalista e despótica; em 1948, Nunes Leal desnudou as relações de poder na base do “é dando que se recebe”, da Presidência aos estados, nos quais o coronelismo garantia existência de “currais eleitorais”, através de favores e da intimidação nos grotões do país; já em 1958, além das raízes lusitanas do nosso patrimonialismo, Faoro também demonstrou como o poder público é utilizado em benefício privado.

Há um choque permanente no Congresso entre o moderno, protagonizado pelos setores liberais e social-democratas, e o atraso, representado pelo chamado “baixo clero”, o conjunto de parlamentares fisiológicos e patrimonialistas, do qual o presidente Jair Bolsonaro é egresso. Na Constituinte, o “Centrão” representou a aliança de lideranças conservadoras e reacionárias com esse “baixo clero”. Destrinchar esse jogo nas votações nem sempre é fácil, porque há conservadores que querem a modernização do país, ainda que por uma via elitista, e setores transformistas de esquerda, com retórica nacional-libertadora e estatizante.

Antes, o chamado Centrão dominara a Casa no governo Itamar Franco, com o deputado Inocêncio de Oliveira (PFL-PE), de 1993 a 1994, que não cometeu nenhum grande desatino; e no governo Lula, com Severino Cavalcanti (PFL-PE), em 2005, em razão de uma disputa interna na base governista. Cavalcanti renunciou ao cargo, em setembro do ano seguinte, após denúncia de que exigira propina de R$ 10 mil mensais de um concessionário de cantina na Câmara.

Agora, a ascensão de Lira foi possível devido à mudança na composição da Câmara, na onda da eleição do presidente Jair Bolsonaro, e aos desgastes do deputado Rodrigo Maia (DEM) no comando da Câmara. Expoente da velha oligarquia de Alagoas, Lira é um dos caciques do PP, ao lado do ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira (PI), e do líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PR). Recebeu apoio maciço do “baixo clero” e contou com o jogo bruto do Palácio do Planalto, temeroso de que o deputado Baleia Rossi (MDB-SP), apoiado por Maia, viesse a abrir um processo de impeachment.

Julgamento

A moeda de troca de Lira são os recursos do Orçamento da União, proveniente das emendas parlamentares, e os cargos do governo federal. Entretanto, parte de sua base de apoio é formada por deputados dos partidos de oposição, seduzidos na surdina por verbas e cargos. Lira mantém na gaveta mais de uma centena de pedidos de impeachment e aprovou uma Lei Orçamentária na qual o relator controla, sozinho, quase R$ 20 bilhões em emendas secretas. Cobrando lealdades, Lira conseguiu aprovar, por uma margem de quatro votos, a chamada PEC dos Precatórios, que dá um calote no pagamento das dívidas judiciais e aumenta o teto de gastos do governo em quase R$ 100 bilhões, a pretexto de conceder o Auxílio Brasil.

Na sexta-feira, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão integral e imediata da execução dessas “emendas do relator”, até que seja julgado o mérito das ações que questionam a prática no Congresso Nacional. Estima-se que esses recursos correspondam a quase R$ 20 bilhões. A relatora determinou, ainda, que sejam tornados públicos os documentos que embasaram a distribuição desses recursos (identificados apenas pela rubrica RP 9). Além do fisiologismo, saltam aos olhos as inconstitucionalidades na votação da emenda constitucional (deputados votaram do exterior, inclusive). Decisões que buscam legitimar ilegalidades flagrantes geram grande insegurança jurídica e institucional para cidadãos, empresas e investidores.

A liminar foi concedida em ação impetrada pelo PSOL, pelo PSB e pelo CIdadania. Também estabelece que todas as demandas de parlamentares voltadas à distribuição de emendas do relator-geral do orçamento, independentemente da modalidade de aplicação, sejam registradas em plataforma eletrônica centralizada, mantida pelo órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, em conformidade com os princípios constitucionais da publicidade e da transparência. Terça-feira e quarta, o plenário do Supremo julgará a questão.

Luiz Carlos Azedo

Jornalista

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