Nas entrelinhas: Na barra do tribunal

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A mudança na jurisprudência pode livrar Lula da cadeia se for condenado pelo TRF-4, mas não da inelegibilidade com base na lei da Ficha Limpa

Todas as avaliações políticas sobre as eleições de 2018 ficarão sub judice até julgamento em segunda instância da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo do triplex no Guarujá, marcado para 24 de janeiro de 2018, na sede do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre (RS). Com isso, a depender da decisão da 8ª Turma da Corte, que marcou o julgamento, surge de forma objetiva um segundo cenário para disputa eleitoral, no qual o petista estaria fora do pleito e o deputado Jair Bolsonaro (PSC, por enquanto) estaria na frente, o que mudaria quase tudo no xadrez eleitoral.

Até agora, o TRF-4 vem confirmando a maioria das decisões do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, e tem mantido na cadeia ou em prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica, a maioria dos condenados em primeira instância pela Operação Lava-Jato. A legislação vigente sobre as prisões em segunda instância, porém, deve ser flexibilizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) se prevalecer a nova maioria formada quanto a isso. O ministro Gilmar Mendes lidera, publicamente, a revisão da jurisprudência. Recentemente, disse que “a prisão em segundo grau, em muitos casos, especialmente no contexto da Lava-Jato, se tornou algo até dispensável”.

Para Mendes, “passou a ocorrer a prisão provisória de forma eterna, talvez até com o objetivo de obter a delação. Sentença de primeiro grau, o sujeito continuava preso, confirmava-se a provisória, e com certeza no segundo grau ele começa a execução”. Na verdade, o ministro foi um dos responsáveis pelos critérios ainda vigentes. A possibilidade de condenados começarem a cumprir penas após a condenação em segunda instância (por um Tribunal de Justiça estadual ou Tribunal Regional Federal) foi fixada pelo STF em fevereiro do ano passado.

Naquela ocasião, votaram contra a prisão em segunda instância os ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Hoje, estariam a favor de rever aquela decisão os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, o que inverteria o placar da votação. À época, também foram a favor da prisão em segunda instância os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. O sexto voto foi do falecido ministro Teori Zavascki.

Inelegibilidade

Há duas ações em pauta no Supremo sobre o assunto. Uma da Ordem de Advogados do Brasil (OAB) e outra do Partido Ecológico Nacional (PEN), que deverá ser a futura legenda de Jair Bolsonaro com o nome de Patriota. Ambas pleiteiam a retomada do rito pleno do “transitado em julgado” (isto é, só se admitir a prisão após esgotados todos os recursos possíveis nas quatro instâncias existentes), que muitos consideram responsável pela impunidade dos crimes de colarinho branco. A mudança na jurisprudência pode livrar Lula da cadeia se for condenado pelo TRF-4, mas não da inelegibilidade com base na lei da Ficha Limpa, que não deve ser flexibilizada tão facilmente. Ou seja, Lula estaria fora da disputa eleitoral de 2018.

Essa decisão, porém, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cuja presidente será a ministra Rosa Weber. O mais polêmico julgamento da história do TSE foi o da chapa Dilma-Temer, em março passado. A “abundância de provas” de abuso do poder econômico não serviu para nada, prevaleceu o critério político de não causar mais turbulência institucional, o que seria inevitável com a cassação de Temer da Presidência e a convocação de eleições indiretas para escolha de um presidente com mandato-tampão. Naquela ocasião, os ministros do STF Luiz Fux e Rosa Weber foram pela cassação da chapa, apoiando o relatório do ministro do TSE Herman Benjamin. Mas foram derrotados pelo presidente do TSE, Gilmar Mendes, e os ministros Napoleão Maia, Admar Gonzaga e Tarcísio Vieira.

Publicado no Correio Braziliense em 13 de dezembro de 2014

Luiz Carlos Azedo

Jornalista

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