Vamos ver na prática

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Hoje, com Circe Cunha e Mamfil – Manoel de Andrade19

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Vamos ver na prática

Aprovada pelo Congresso em 2023, a reforma tributária deixará de ser promessa e virará realidade no primeiro minuto de 1º de janeiro de 2027. É a data em que a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) passam a incidir de fato sobre a economia brasileira, substituindo PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI num processo de transição que só termina em 2033. Entre a euforia oficial de que o país finalmente simplificou seu sistema tributário e a apreensão de quem terá de pagar a conta, há uma pergunta simples que os números começam a responder: quanto vai custar? A alíquota que ninguém quer admitir.
A alíquota-padrão de CBS e IBS não está fechada. As alíquotas do Imposto Seletivo não foram enviadas ao Congresso. Não é exagero falar em tsunami arrecadatório: é a reorganização mais ampla da tributação sobre o consumo em mais de meio século, rodando em paralelo com o sistema antigo até 2033, com dois conjuntos de regras coexistindo e alíquotas mudando ano a ano ao longo de toda a transição. Justiça seja feita: a reforma nasceu de um diagnóstico real e amplamente compartilhado, inclusive por setores empresariais que hoje reclamam de seus efeitos. O Brasil operava com cinco tributos sobrepostos sobre o consumo, legislação municipal e estadual fragmentada em milhares de regras diferentes e um contencioso tributário que, segundo estimativas do próprio governo, ultrapassava R$ 5 trilhões em disputas acumuladas. A promessa de um IVA dual, não cumulativo, com crédito amplo ao longo da cadeia produtiva, é o modelo adotado com sucesso relativo por dezenas de países.
Defensores da reforma argumentam que a alíquota nominal mais alta é compensada pelo fim da cumulatividade e pela ampliação da base de créditos e que comparar 26,5% brasileiros com alíquotas de IVA de outros países, sem considerar o que cada sistema tributa ou deixa de tributar, é comparação que necessita de lupa. O problema é que na prática cotidiana quem vai pagar a conta a partir de janeiro de 2027, com uma enorme quantidade de regras ainda não fechadas e isso, por si só, já é um custo: o custo da incerteza.
Criado pela Emenda Constitucional nº 132/2023, o Imposto Seletivo (IS) o “imposto do pecado” entra em vigor também em 1º de janeiro de 2027, substituindo o IPI para praticamente todo o país, exceto a Zona Franca de Manaus. As projeções de mercado indicam alíquotas de até 250% sobre cigarros, entre 46% e 62% sobre bebidas alcoólicas e algo próximo de 32% sobre refrigerantes. Vão entrar na lista ainda apostas esportivas, veículos poluentes, embarcações, aeronaves e produtos da extração mineral. O detalhe mais desconfortável é que, a seis meses da entrada em vigor, o Ministério da Fazenda ainda não enviou ao Congresso a proposta de regulamentação com as alíquotas definitivas o que deixa fabricantes, distribuidores e varejistas precificando 2027 no escuro. Setores como o de cervejas — que já reclamam de carga tributária elevada e o de vinhos e destilados alertam publicamente para o risco de repasse integral ao consumidor, fechamento de pequenos produtores e aumento do contrabando e da informalidade, efeito histórico sempre que a tributação sobre itens específicos dispara. Split payment: o Fisco entra na sua conta antes de você.
Talvez a mudança mais silenciosa e mais radical seja o split payment, mecanismo que passa a separar automaticamente, no momento do pagamento, a parcela de CBS e IBS devida ao governo. Na prática, quem vende um produto ou presta um serviço deixa de receber o valor cheio: o sistema, batizado de Plataforma Pública do Split Payment e regulamentado pelo Decreto nº 12.955/2026, intercepta o dinheiro entre o meio de pagamento e a conta do fornecedor. Para empresas de todos os portes, isso significa um baque direto no capital de giro: o tributo que hoje fica em caixa até a data de recolhimento simplesmente deixa de existir como liquidez disponível. Prestadores de serviço, que costumam operar com margens apertadas e fluxo de caixa mais sensível, serão os primeiros a sentir o efeito.
Resta ao país observar se o Congresso e o Comitê Gestor vão travar as alíquotas definitivas antes do prazo, com transparência sobre o impacto real no bolso de empresas e famílias, ou se o Brasil vai estrear seu novo sistema tributário do mesmo jeito que estreou o antigo: no escuro, com a conta fechada depois que a nota fiscal já foi emitida. Ou seja, essa é mais uma reforma a apontar a necessidade de nova reforma num futuro próximo.

A frase que foi pronunciada:
“Você não é meu Split Payment mas já separou uma parte de mim.”
Instagram Fernando Coelho

A ver com você
Com a relatoria da deputada Renilce Nicodemos do MDB-PA o projeto de lei do deputado Henderson Pinto União -PA que prevê penas mais pesadas para maus tratos aos idosos foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, CCJ da Câmara dos Deputados. A Agência da Câmara informa que o texto deve ir para a aprovação no plenário da Casa e seguir para o Senado.

História de Brasília
Finalmente, cabe esclarecer apenas que a perda da nacionalidade brasileira, de acôrdo com o que dispõe o art. 23 da Lei n. 818, de 18.9.49, será decretada pelo Presidente da República, apuradas as causas em processo que, iniciado de ofício, ou mediante representação fundamentada, correrá ao Ministério da Justiça, ouvido sempre o interessado. Como os fatos são públicos e notórios, o processo pode ser iniciado de ofício, isto é, independentemente de provocação, está com a palavra o ministro da Justiça. (Publicada em 25.05.1962)

Circe Cunha

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Circe Cunha
Tags: #AriCunha #Brasília #CirceCunha #HistóriadeBrasília #Mamfil

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