A Ética Invisível das Instituições

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Com Circe Cunha e Mamfil – Manoel de Andrade

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Há uma tendência recorrente de imaginar o Estado como uma entidade abstrata, dotada de existência própria e capaz de funcionar independentemente daqueles que o administram. A imagem, embora conveniente para a compreensão das estruturas políticas modernas, pouco explica sobre a natureza das instituições públicas e tampouco responde à questão que atravessa séculos de reflexão filosófica e política: até que ponto um Estado pode ser melhor do que as pessoas encarregadas de conduzi-lo? A resposta nunca foi simples e talvez resida justamente na percepção de que governos passam, constituições são reformadas, partidos se alternam no poder, mas a confiança da sociedade nas instituições leva décadas para ser construída e pode ser comprometida em poucos anos.
A história da organização política demonstra que a formação do Estado moderno nunca esteve dissociada de preocupações relacionadas à conduta humana. Quando Thomas Hobbes publicou Leviatã, em 1651, descreveu a necessidade de uma autoridade capaz de impedir que os conflitos naturais entre os indivíduos inviabilizassem a convivência social. Poucas décadas depois, John Locke defenderia que essa autoridade somente encontraria legitimidade se fosse exercida para proteger direitos fundamentais, enquanto Jean-Jacques Rousseau acrescentaria que nenhuma organização política poderia se manter estável sem uma permanente correspondência entre o interesse coletivo e a atuação daqueles que exercem o poder. Em comum, essas interpretações revelam que o Estado jamais foi concebido apenas como uma máquina administrativa. Desde sua formulação teórica, ele esteve associado à preservação de valores que permitissem a coexistência entre liberdade, autoridade e segurança.
Ao longo do século XX, o debate adquiriu contornos mais objetivos. O sociólogo alemão Max Weber definiu o Estado como a instituição que detém o monopólio legítimo do uso da força em determinado território, deslocando o foco da discussão para a legitimidade das instituições e para a capacidade de suas estruturas funcionarem segundo regras permanentes, independentemente das mudanças de governo. Essa distinção tornou-se um dos pilares das democracias constitucionais contemporâneas, nas quais o Estado deve permanecer enquanto governos se sucedem em ciclos eleitorais regulares.
Acontece que a própria experiência histórica demonstrou que a existência de instituições sólidas não elimina o papel desempenhado pelas pessoas responsáveis por sua condução. O filósofo italiano Norberto Bobbio observava que a democracia depende muito menos de promessas grandiosas do que da observância cotidiana das regras que garantem publicidade dos atos, alternância de poder, respeito às leis e responsabilidade dos agentes públicos. Em sentido semelhante, Hannah Arendt advertia que o poder político encontra sua legitimidade não na força, mas na confiança depositada pela sociedade nas instituições que o exercem.
Nas últimas décadas, essa percepção deixou de pertencer exclusivamente ao campo da filosofia política e passou a ser objeto de mensuração por organismos internacionais e centros independentes de pesquisa. Indicadores de governança, transparência e confiança institucional tornaram-se parâmetros utilizados para avaliar o funcionamento das democracias, permitindo comparações entre países com diferentes tradições políticas e distintos níveis de desenvolvimento econômico.
No caso do Brasil, o país insere-se nesse contexto internacional de maneira particularmente complexa. A Constituição de 1988 ampliou mecanismos de controle institucional, fortaleceu órgãos independentes de fiscalização, consolidou instrumentos de transparência administrativa e ampliou significativamente o acesso da sociedade às informações públicas. Nas décadas seguintes, iniciativas como a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei da Transparência e a Lei de Acesso à Informação contribuíram para modificar padrões históricos de publicidade dos atos administrativos e fiscalização das contas públicas. Ao mesmo tempo, sucessivas pesquisas de opinião continuaram registrando oscilações na confiança dos brasileiros em relação às instituições políticas, fenômeno que acompanha tendências observadas em diversas democracias contemporâneas.
Esse cenário demonstra que a construção da legitimidade institucional não depende exclusivamente da arquitetura jurídica do Estado. Constituições estabelecem princípios, leis disciplinam competências e tribunais asseguram sua aplicação, mas a percepção social acerca das instituições forma-se também a partir da experiência cotidiana dos cidadãos com os serviços públicos, com a previsibilidade das decisões administrativas, com o funcionamento da Justiça e com a capacidade do poder público de responder às demandas coletivas de maneira transparente e eficiente.
Talvez seja essa a principal característica do Estado moderno. Embora concebido como uma estrutura permanente e impessoal, ele permanece inseparável da ação humana. Não possui consciência, vontade ou valores próprios, mas incorpora, por meio das instituições, decisões tomadas diariamente por milhares de pessoas investidas em funções públicas. Em última análise, a solidez de um Estado não pode ser medida apenas pela extensão de seu aparato administrativo ou pela sofisticação de suas leis, mas também pela capacidade de preservar, ao longo do tempo, a credibilidade das instituições perante cidadãos e eleitores.

A frase que foi pronunciada:

“O fascismo deveria ser mais apropriadamente chamado de corporativismo, pois é uma fusão do poder estatal com o poder corporativo.”
Benito Mussolini

História de Brasília
Mas a VASP merece censura noutra parte. Cancelou a linha do Ceará, e fêz uma conexão em Salvador que não funciona nunca. Outro dia um amigo ficou três dias em Salvador sem querer, esperando outro avião, porque o vôo fôra cancelado. (Publicada em 22.05.1962)

Circe Cunha

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