Ministério do Meio Ambiente cria grupo de trabalho para fundir Ibama e ICMBio

Publicado em meio ambiente

Grupo terá 120 dias para elaborar um relatório com a análise de sinergias e ganhos de eficiência em caso de fusão de Ibama e ICMBio.

O Ministério do Meio Ambiente está decidido à fundir o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidades (ICMBio). Em portaria publicada nesta sexta-feira (2/10), o ministro Ricardo Salles criou um grupo de trabalho, no âmbito do MMA e entidades vinculadas, para “análise de sinergias e ganhos de eficiência em caso de fusão” dos dois órgãos.

Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles

Segundo a Portaria nº 524, de 1º de outubro de 2020, o grupo de trabalho terá a seguinte composição: Secretaria Executiva do Ministério do Meio Ambiente, que o coordenará; Presidência do Ibama; Presidência do Instituto Chico Mendes; Diretoria de Planejamento, Administração e Logística do Ibama; Diretoria de Planejamento, Administração e Logística do Instituto Chico Mendes; Diretoria de Proteção Ambiental do Ibama; e Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade do ICMBio.

“O grupo deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 dias, contados da primeira reunião realizada. O ministro do Meio Ambiente poderá prorrogar o prazo do caput por idêntico período”, informou a portaria. O GT se reunirá com a presença de, pelo menos, quatro membros, e deliberará por maioria relativa. Caberá ao representante da secretaria executiva do MMA, além de seu voto ordinário, o de qualidade em caso de empate. As reuniões podem ocorrer de modo presencial ou virtualmente.

O GT se reunirá ordinariamente um vez por semana, a critério de seu coordenador e as reuniões extraordinárias podem ser solicitadas por qualquer membro, cabendo à secretaria executiva do MMA a análise do pedido, conforme a conveniência e oportunidade do caso. Também poderá convidar pessoas ou entidades externas que possam colaborar com os trabalhos, sem direito a voto. 

Ao fim dos trabalhos, deverá ser elaborado relatório circunstanciado sobre o tema. “A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada”, concluiu a portaria, que entra em vigor nesta sexta-feira. 

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