Esplanada Foto: Breno Fortes/CB/D.A. Press

MP caduca, mas governo insistirá na contratação de temporários para evitar concursos

Publicado em Economia

ALESSANDRA AZEVEDO

O governo estuda enviar um projeto de lei para ampliar as possibilidades de contratação temporária em órgãos públicos, sem precisar de concursos, e permitir que servidores aposentados sejam readmitidos por tempo determinado, com novas regras. A Medida Provisória (MP) 922/2020, que tratava do assunto, perdeu a validade nesta terça-feira (30/6).

 

Como o Planalto não pode editar mais de uma MP com o mesmo conteúdo em um mesmo ano, o Ministério da Economia não descarta enviar ao Congresso um projeto de lei para retomar as novas modalidades de contratação simplificada. Segundo a pasta, “o assunto está sendo analisado”. A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) “está estudando as próximas ações que poderão ser realizadas”.

 

Alguns órgãos já tinham publicado editais para ex-servidores nos últimos três meses, antes que a medida perdesse a validade. Os contratos assinados no período continuam valendo até o prazo final firmado no documento, mas não poderão ser renovados. Foram contratadas quase 20 mil pessoas, sobretudo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

O INSS publicou o edital ainda em março, no dia 30, para ex-servidores civis e militares. Foi autorizada a contratação de mais de 8 mil pessoas para ajudar no atendimento e na análise de benefícios até 31 de dezembro de 2021. O pagamento será por produtividade, de acordo com o número de demandas atendidas, mas a medida prevê também que seja por horas trabalhadas.

 

O presidente da autarquia, Leonardo Rolim, considera o prazo suficiente para o órgão, mas disse ser “completamente a favor” de um projeto que amplie a possibilidade de forma permanente. O governo anunciou a MP em 2 de março, como estratégia para diminuir a fila do INSS, que chegava a 2 milhões de pedidos de aposentadoria, pensões e auxílios sem resposta.

 

Medida provisória

 

A legislação atual já prevê que, desde 1993, pela lei 8.475/93, o governo contrate funcionários de forma temporária, sem concurso, em casos de “necessidade temporária de excepcional interesse público”. Seria em situações de calamidade pública, epidemias, censos demográficos e para vagas de professores estrangeiros, substitutos e visitantes.

 

A MP passava a permitir, por exemplo, contrato temporário para atividades que ficarão obsoletas no curto e médio prazo, que seriam definidas pelo governo. O texto também previa contratação de técnicos por prazo determinado, para atuar em situações sazonais, como eleições e campanhas de vacinação, e para ajudar a diminuir o volume de trabalho acumulado, como no INSS.

 

Pela MP, as contratações temporárias poderiam durar até quatro anos. O texto previa, no entanto, prorrogações que poderiam estender a duração por até oito anos, no total, em algumas situações. A matéria não era consenso entre os parlamentares e recebeu 186 sugestões de mudanças, por emenda.