{"id":4673,"date":"2017-04-18T11:30:07","date_gmt":"2017-04-18T14:30:07","guid":{"rendered":"https:\/\/blogs.correiobraziliense.com.br\/vicente\/?p=4673"},"modified":"2017-04-18T12:35:37","modified_gmt":"2017-04-18T15:35:37","slug":"professores-e-policiais-poderao-de-aposentar-com-60-anos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/blogs.correiobraziliense.com.br\/vicente\/professores-e-policiais-poderao-de-aposentar-com-60-anos\/","title":{"rendered":"Professores e policiais poder\u00e3o se aposentar com 60 anos"},"content":{"rendered":"<h2>Nas mudan\u00e7as feitas no projeto original de reforma da Previd\u00eancia, o governo definiu que professores e policiais poder\u00e3o se aposentar aos 60 anos. Na proposta inicial, a idade m\u00ednima era de 65 anos, com 25 anos de contribui\u00e7\u00e3o.<\/h2>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Haver\u00e1, por\u00e9m, um processo de transi\u00e7\u00e3o no caso dos professores. A idade de partida ser\u00e1 de 55 anos para homens e de 50 anos caso o benef\u00edcio seja concedido por meio do RPPS, dos servidores p\u00fablicos. Pelo Regime Geral (RGPS), a idade inicial ser\u00e1 de 50 anos para homens e de 48 anos para as mulheres.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>A regra de transi\u00e7\u00e3o para os professores que n\u00e3o tiverem idade para se aposentar quando a reforma for aprovada pelo Congresso prev\u00ea que as idades aumentar\u00e3o a cada dois anos at\u00e9 alcan\u00e7ar os 60 anos para todos, homens e mulheres. Haver\u00e1 a exig\u00eancia m\u00ednima de 30 anos de contribui\u00e7\u00e3o para os homens e de 25 anos para as mulheres, mais um ped\u00e1gio de 30%.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Ou seja, quando a reforma for aprovada, os professores que ainda n\u00e3o tiverem o tempo m\u00ednimo de contribui\u00e7\u00e3o ter\u00e3o que ficar mais um ter\u00e7o desse per\u00edodo no mercado. Por exemplo, se faltar um ano para a aposentadoria, os professores ter\u00e3o de trabalhar mais quatro meses.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Caserna<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Para os policiais, o substitutivo da reforma prev\u00ea aposentadoria aos 60 anos, com 25 anos de tempo de contribui\u00e7\u00e3o e 20 anos em atividade de risco na respectiva categoria. Para os policiais que ca\u00edrem na regra de transi\u00e7\u00e3o, os limites de idade ser\u00e3o os mesmos dos professores que se enquadram no Regime Pr\u00f3prio (RPPS), isto \u00e9, 50 anos para homens e 48 anos para as mulheres, mas a f\u00f3rmula de c\u00e1lculo do benef\u00edcio seguir\u00e1 a regra do Regime Geral (RGPS), garantindo a integralidade e a paridade dos sal\u00e1rios aos que entraram no servi\u00e7o p\u00fablico at\u00e9 2003, desde que se aposentem aos 60 anos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Pelo projeto original de reforma encaminhado ao Legislativo, as regras de aposentadoria para os professores previa a concess\u00e3o de benef\u00edcios a partir dos 65 anos de idade e 25 anos de tempo de<br \/>\ncontribui\u00e7\u00e3o. O valor da aposentadoria partiria de 51% do sal\u00e1rio, mais\u00a01% por ano de contribui\u00e7\u00e3o. Na transi\u00e7\u00e3o, tanto no RPPS e quanto no RGPS, as regras seriam as mesmas dos dos demais<br \/>\nsegurados de cada regime, garantindo-se, apenas, 5 anos de diferen\u00e7a na exig\u00eancia do tempo de contribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>No caso dos policiais, o projeto original previa 65 anos de idade \u00a0para a aposentadoria e 25 anos de\u00a0contribui\u00e7\u00e3o. O valor do benef\u00edcio seguiria a regra geral. J\u00e1 a transi\u00e7\u00e3o seria igual a dos servidores p\u00fablicos em geral, com redu\u00e7\u00e3o de 5 anos na exig\u00eancia de idade e de 5 anos no tempo de contribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><em>Bras\u00edlia, 11h58min<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Nas mudan\u00e7as feitas no projeto original de reforma da Previd\u00eancia, o governo definiu que professores e policiais poder\u00e3o se aposentar aos 60 anos. 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