De acordo com a Medida Provisória (MP) n° 1.091, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e que foi publicada em 31 de dezembro de 2021 no Diário Oficial da União (DOU), o novo valor do salário mínimo considera uma correção R$ 112, o equivalente a 10,18% sobre o piso de 2021, de R$ 1.100, conforme o previsto na proposta orçamentária. Logo, o piso salarial deste ano ficou apenas R$ 0,30 acima da correção pelo INPC, que seria de R$ 111,70. Contudo, o governo incluiu no cálculo residual de R$ 1,61, referentes à falta do reajuste integral do piso no ano passado, descontado o arredondamento, o que reduz o indicador de correção para 10,02%, abaixo da inflação.
Com isso, o governo ainda não compensou as perdas dos trabalhadores no ano passado com esse novo reajuste. Em 2021, o salário mínimo não teve ganho real. Foi corrigido em 5,27%, taxa abaixo do INPC acumulado em 2020, de 5,45%. Como o governo não atualizou o valor como é praxe, o piso vigente ficou R$ 2 abaixo do necessário para compensar as perdas inflacionárias do trabalhador, gerando uma economia para os cofres públicos em torno de R$ 730 milhões. Houve uma promessa de uma correção posterior, mas ela ainda não ocorreu e a expectativa era que isso ocorreria no valor do mínimo deste ano.
Sem essa equiparação, o mínimo continua sem compensar a perda o poder aquisitivo prevista na Constituição pelo segundo ano consecutivo. Considerando a diferença de 0,14 ponto percentual entre o INPC e a taxa utilizada pelo governo, de 10,02%, o novo valor do mínimo deveria ser de R$ 1.213,53, ou seja, o valor atual que consta na MP ainda está R$ 1,53 abaixo do necessário para compensar as perdas inflacionárias.
“Desde 2010, o reajuste do salário mínimo ocorre no mês de janeiro, no entanto, para que ele seja efetivo no primeiro dia do ano, utilizam-se os dados divulgados pelo IBGE de janeiro a novembro do ano anterior e projeta-se o valor do INPC para dezembro. Como em toda projeção, há incerteza inerente às estimações, os dados realizados podem diferir dos calculados pelos modelos econométricos. Historicamente, a diferença, seja negativa ou positiva, entre a estimação e o dado realizado do INPC é restabelecida na composição do salário mínimo do ano posterior”, informou o Ministério da Economia ao ser questionado se haverá uma nova correção ainda neste ano, sem precisar se haverá uma nova MP neste ano para a correção ou esse resíduo ficará para o salário mínimo de 2023, como ocorreu neste ano.
Conforme as estimativas da equipe econômica, para cada R$ 1 de aumento no salário mínimo, as despesas com benefícios da Previdência Social, abono e seguro desemprego e Benefícios de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica de Assistência Social e da Renda Mensal Vitalícia (LOAS/RMV) aumentam em R$ 364,8 milhões no ano de 2022. Logo, neste ano, essas despesas da União devem aumentar R$ 40,97 bilhões na comparação com 2021 apenas pela correção desse piso.
A MP 1.091/2021 também indica que, para as remunerações vinculadas ao salário mínimo, os valores de referência diário e por hora serão de R$ 40,40 e R$ 5,51, respectivamente. O teto das aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passaria de R$ 6.433,57 para R$ 7.088,51, ou seja, um aumento de R$ 654,94, considerando a correção de 10,18% prevista na proposta orçamentária deste ano. Mas como o INSS deve corrigir os benefícios pelo INPC, de 10,16%, o novo teto será de R$ 7.087,22.