O novo prazo de adesão valerá tanto para os servidores do Executivo quanto para os do Legislativo e do Judiciário. Aqueles que aderirem ao Funpresp-Exe e ao Funpresp-Jud deixam de receber aposentadoria integral paga pelo Tesouro Nacional. O complemento passa a ser feito pela fundação.
O Funpresp foi criado em 2013, uma década depois de ser aprovado pelo Congresso. Desde então, todos os servidores aprovados em concursos passam a receber como teto de aposentadoria o limite máximo pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje de pouco mais de R$ 5 mil. O complemento vem do fundo de pensão. Para cada R$ 1 colocado pelo servidor no Funpresp, o governo coloca outro R$ 1, até o limite previsto em contrato.
Não custa lembrar que, em 2003, quando o Congresso aprovou mudanças no regime de previdência dos servidores, Toffoli era secretário-adjunto da Casa Civil. Recentemente, no Supremo, ele votou contra a liminar que pedia a prorrogação do prazo de adesão ao Funpresp, encerrado em 28 de julho.
Na ocasião, Toffoli disse que votava contra a liminar, pedida por associações de juízes, por entender que o Supremo não poderia legislar sobre o assunto. Ele recomendou às entidades que requisitavam um prazo maior para adesão ao Funpresp que procurassem o governo. O que foi feito.
Depois de muita negociação, o presidente Michel Temer, que está em viagem aos Estados Unidos, acabou acatando o pedido. Agora, caberá a Toffoli assinar a MP.
É importante, porém, que os servidores interessados em migrar para o Funpresp façam as contas, pois nem sempre abrir mão da aposentadoria integral pode ser um bom negócio. Os especialistas dizem que a previdência complementar é recomendável, sobretudo, para os servidores mais jovens.
Brasília, 23h01min