POR ROSANA HESSEL
O Tesouro Nacional garante que não injetará capital próprio na Caixa Econômica Federal como forma de melhorar a saúde da instituição financeira. Segundo o órgão, “a integralização de capital na Caixa Econômica Federal de que trata o decreto 8.830/2016 foi realizada mediante incorporação do saldo de R$ 2,78 bilhões da reserva de loterias (reserva de lucros estatutária), nos termos do art. 53, § 2º, VII, a, do Estatuto Social da Caixa (Decreto nº 7.973, de 28 de março de 2013).
Vejas as explicações técnicas do Tesouro:
“De acordo com o art. 60 do Estatuto Social, os resultados da administração das loterias federais que couberem à CAIXA como executora destes serviços públicos devem obrigatoriamente ser incorporados ao seu patrimônio líquido.
Segue a transcrição dos arts. 53 e 60 do Estatuto Social:
Art. 53. A CEF levantará demonstrações financeiras ao final de cada semestre, certificadas por auditores independentes, conforme normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil.
§ 2º Após a absorção de eventuais prejuízos acumulados e deduzida a provisão para imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido, o Conselho de Administração fixará a destinação dos resultados, observados os limites e as condições exigidos por lei, a saber:
VII – reservas estatutárias, assim consideradas:
a) reserva de loterias, destinada à incorporação ao capital da CEF, constituída por cem por cento do resultado das loterias, apurado na forma do art. 60;
Art. 60. Os resultados da administração das loterias federais que couberem à CEF como executora destes serviços públicos serão incorporados ao seu patrimônio líquido, após deduzida a parcela apropriada ao Fundo para Desenvolvimento de Loterias.”