STJ decide que os processos dos acionistas de teles estatais serão julgados individualmente

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POR SIMONE KAFRUNI

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira (13/12), que os processos de acionistas de empresas estatais de telecomunicações serão julgados individualmente. Com isso, as ações, que se arrastam na Justiça desde 1999, vão voltar a tramitar em todas as instâncias, postergando ainda mais o desfecho do processo, que envolve uma dívida bilionária com os clientes que compraram ações de estatais de telefonia desde a década de 1960.

O relator do tema repetitivo 663, julgado na sessão plenária desta quarta-feira, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, decidiu “desafetar” o recurso especial, pedido na Justiça pela extinta Telemar (hoje Oi), que poderia prejudicar mais de 1,5 milhão de pessoas que ganharam papéis das companhias. O magistrado também determinou o cancelamento dos demais temas repetitivos do processo.

Na prática, a Corte decidiu que a matéria não merece um julgamento conjunto, que deve prosseguir de forma individual para cada processo. “No banco nacional de dados de demandas repetitivas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), existe cadastro de 327 recursos especiais sobre o tema. Eles serão encaminhados em caso positivo de admissibilidade. Então, o voto é pela desafetação do recurso especial e o cancelamento dos temas repetitivos”, disse o relator, acompanhado por unanimidade pelos demais ministros.

Para os clientes que reclamam na Justiça as perdas com ações das estatais, isso representa um atraso ainda maior nos processos. “O repetitivo ia ocasionar que os recursos tivessem uma decisão em segundo grau para todos processos. Agora, cada um terá de percorrer as três instâncias até chegar novamente ao STJ”, explicou o advogado Sérgio Roberto Vosgerau, que representa um dos milhares de autores do processo.

A discussão ocorre desde 1973, portanto prescreveu em 2013. Desde então ninguém pode entrar com novos processos. Mas já existem cerca de 500 mil ajuizados, sendo que alguns são coletivos. No total, mais de 1,5 milhão de clientes reclamam na Justiça, porque o governo federal estabeleceu, em 1962, que todo comprador de uma linha de telefone também deveria receber ações das estatais de telefonia. Só que os títulos demoraram até quatro anos para serem emitidos e, além disso, estavam com o valor da data da compra, sem levar em conta a alta inflação da época.

A discussão apareceu em 1999, com as primeiras ações judiciais. Conforme Vosgerau, a matéria já foi pacificada pelo STJ, que garantiu o direito dos clientes acionistas. No entanto, o recurso da extinta Telemar pedia que os consumidores apresentassem os comprovantes da compra da linha de telefone. “O que está em discussão é se a empresa é obrigada ou não a fornecer a informação. Pela lei das Sociedades Anônimas, é. E os tribunais de primeira instância têm decidido que cabe a Oi a apresentação da documentação”, afirmou.

O advogado ressaltou que não é fácil estimar o valor da dívida. “Deve representar um montante bilionário, mas só na fase de execução se chegará a um valor porque o cálculo é muito complexo”, disse. “Apenas de juros de mora são prazos de 20 a 25 anos”, lembrou.

Vicente Nunes