STJ cassa liminar e libera avanço da privatização da CEB Distribuição

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, cassou a liminar que impendia o andamento do processo de privatização da CEB Distribuição, ocorrido em 4 de dezembro na Bolsa de Valores de São Paulo (B3).

No entender de Martins, a concretização do negócio, que movimentou mais de R$ 2,5 bilhões, dos quais 80% irão para os cofres do Governo do Distrito Federal (GDF), permitirá que inúmeros investimentos e de políticas públicas sejam realizados, além de reforçar o caixa de outras subsidiárias do grupo CEB, responsáveis pela geração de energia.

Para o ministro, é importante ressaltar o grave comprometimento da economia pública se a privatização da CEB Distribuição fosse suspensa, diante da combalidas finanças do Distrito Federal. Ele acrescenta, ainda, que a não concretização da desestatização da empresa é uma “ofensa à segurança e à ordem pública, tendo em vista a prolação de decisão liminar há apenas algumas horas do leilão” da companhia, suspendendo a eficácia de uma deliberação da assembleia extraordinária da companhia, “cuja validade já havia sido confirmada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal; em liminar, pelo Juízo da 4ª Vara Cível de Brasília; em liminar, pelo Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal; e, em reclamação, pelo Supremo Tribunal Federal”.

Em sua decisão, Martins afirma, também, o risco de a interferência do Judiciário em decisões do Executivo. “Está caracterizada a lesão à ordem pública e à economia pública, na medida em que o Poder Judiciário, imiscuindo-se na seara administrativa, substitui o Poder Executivo ao interferir na execução da política pública desenhada de privatização da CEB, bem como desconsidera a presunção de legalidade do ato administrativo, além da verificação de impacto financeiro aos cofres públicos distritais diante do fato de ter sido bem-sucedido o leilão, com vultosa arrecadação de valores pecuniários, que, ao final, reverterão em prol de toda a sociedade, destinatária final de todas as atividades estatais desempenhadas”.

Com a decisão do STJ, o GDF poderá concluir o processo de privatização da CEB Distribuição e homologar a vitória do grupo Neoenergia. Feito isso, será dado um prazo de 30 dias para que interessados tentem impugnar o negócio. Se tudo correr nos conformes, os futuros controladores da empresa de energia do Distrito Federal, que atende 1 milhão de consumidores, encaminharão à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) o pedido para assumir a concessão dos serviços.

Brasília, 19h27min

Vicente Nunes