Uma das medidas compensatórias no PL 233/2021 para a redução do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre o lucro de 15% para 2,5%, entre 2022 e 2023, será o fim da desoneração de PIS-Cofins para medicamentos de uso contínuo. A Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) divulgou um ofício chamando a atenção para essa questão que está incluída no inciso XIV do artigo 47 das considerações finais da proposta apresentada pelo relator aos líderes, pois esse dispositivo propõe a extinção da Lei n 10.147/2000, que trata do regime monofásico de tributação de PIS-Cofins para todo o setor de medicamentos e produtos de higiene pessoal.
Essa medida, segundo a entidade, afeta diretamente os medicamentos considerados da “lista positiva”, como tarjas vermelhas e ou pretas hoje desonerados, que deverão ter aumento de preço de mais de 10%, considerando o cálculo por dentro da alíquota nominal de PIS-Cofins, de 9,25%. “Tratam-se de medicamentos de uso continuado, cuja interrupção de tratamento trará impactos significativos à saúde da população, que se verá obrigada a escolher entre um grande impacto no seu orçamento doméstico ou a interrupção do tratamento”, alertou a entidade.
O documento citou dados da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), que aponta que 30% dos brasileiros são hipertensos e 40% da população têm problemas de saúde relacionados ao elevado índice de colesterol, e do Ministério da Saúde, de que houve aumento de 60% no diagnóstico de pessoas com diabetes entre 2006 e 2016. Segundo os dados da Abrafarma, a carga tributária sobre medicamentos no Brasil já é elevada, de 32%, enquanto que, no resto do mundo, a média é de 6%. “Com efeito, aumentar ainda mais a carga tributária sobre esses produtos é dificultar ainda mais o acesso à saúde, criar obstáculos à realização da dignidade humana e potencializar os problemas sanitários que o Brasil está enfrentando”, disse a entidade.
Fontes próximas a parlamentares já estão denominando esse tipo de medida compensatória que prejudica os mais pobres como jabutis do relator. Especialistas lembram que os trabalhadores poderão perder o vale-refeição das empresas com o fim da isenção do benefício que existe desde o fim dos anos 1970. Especialistas na área trabalhista reconhecem que, como não faz parte do salário, o auxílio alimentação poderá ser cortado com se não houver mais o subsídio dada a elevada carga tributária do país e que não está sendo simplificada pela reforma fatiada proposta pela equipe econômica liderada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.
Vale lembrar que o relatório preliminar de Sabino manteve em 20% a tributação sobre dividendos e voltou a isentar os Fundos de Investimento Imobiliário (FII), que passariam ser taxados em 15% pela proposta original do Executivo, medidas que são positivas. Contudo, manteve a redução de taxas do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 22,5% para 15% para os especuladores, que fazem aplicações de curtíssimo prazo em ações, em fundos ou em títulos públicos, em vez de estimular o investimento de longo prazo que é o que faz o país crescer de forma sustentada.