Segundo o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho Cavalcanti, não há nenhuma movimentação “político-partidária” dentro do Ministério Público Federal. Ele ressalta que a Constituição só permite que procuradores que entraram no MP até 1988 possam disputar cargos públicos.
No caso dos procuradores que entraram no MP a partir da promulgação da Constituição de 1988 só podem seguir carreira política se optarem pelo desligamento definitivo de suas funções até seis meses anos da eleição. Ou seja, se pedirem exoneração ou aposentadoria. A regra vale para todo o Poder Judiciário.
Veja, a seguir, a nota que Robalinho enviou ao Blog.
“Em relação à matéria publicada no dia 22/02/2017, no Blog do Vicente, do Correio Braziliense, de que ’20 procuradores da República devem ser candidatos em 2018′, indicando que o ‘governo já identificou pelo menos 20 procuradores da República que estão dispostos a enfrentar as urnas para os mais diversos cargos em 2018’, a ANPR esclarece que não há qualquer movimentação político-partidária de membros do Ministério Público Federal.
A Constituição Federal veda a realização de atividade político-partidária por qualquer membro do Ministério Público e do Poder Judiciário. A regra para qualquer Procurador da República, Promotor de Justiça ou Juiz concorrer a um cargo eletivo é que peça exoneração ou aposentadoria do cargo, afastando-se definitivamente da carreira até 6 meses antes da eleição. A única exceção permitida se refere a membros do MP ou do Judiciário que entraram na carreira antes da promulgação da Constituição de 1988, e que agora, portanto, já contariam com quase 30 anos de serviço público.
Diferentemente ocorre com relação a outras carreiras citadas na matéria, como a dos Delegados de Polícia, que assim, como os servidores públicos em geral, podem concorrer a cargos eletivos e retornarem ao cargo público, sendo ou não eleitos.
Em relação a manifestações de membros do Ministério Público contra a corrupção, ocorridas em redes sociais ou outros ambientes, a ANPR entende natural a manifestação cívica e o direito à liberdade de expressão não só em relação a Procuradores da República, mas também a qualquer cidadão, já que podem e muitas vezes até é dever da função esta manifestação pública, como ocorrem, por exemplo, em casos de relatos sobre os prejuízos causados pela corrupção, manifestações em apoio aos trabalhos dos órgãos de investigação e ao Judiciário e pela melhoria dos serviços públicos.
Ademais, a matéria não nominou qualquer Procurador da República que estaria disposto a enfrentar as urnas. Vale ressaltar que, como exemplo, nenhum Procurador da República concorreu às eleições de 2016.”
Brasília, 10h01min