HAMILTON FERRARI
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta segunda (18/12) o acordo firmado entre os poupadores e os bancos referente ao ressarcimento das perdas provocadas pelos planos econômicos dos anos de 1980 e 1990. O magistrado é relator de um processo sobre o tema. Somente no primeiro semestre de 2018, serão pagos R$ 5 bilhões.
Toffoli é relator de dois processos em que se discute direito ao ressarcimento no STF. Com a homologação, o acordo já está valendo. Mesmo assim, resta a aceitação dos processos sendo conduzidos pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski para dar maior segurança jurídica ao trato.
Com a decisão do STF, os interessados devem se manifestar quanto à adesão do processo em 24 meses. Todos os grandes bancos vão aderir ao acordo (Itaú, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil).
As negociações duraram 13 meses e foram protocoladas na Corte na última semana pela Advocacia-Geral da União (AGU), que coordenou as discussões entre os bancos e poupadores. A medida vale para quem entrou com uma ação na Justiça diante das perdas na poupança com os planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991).
Quem tem direito a até R$ 5 mil receberá à vista e não terá desconto nos valores. Entre R$ 5 mil e R$ 10 mil terá uma parcela à vista e duas semestrais, além de um abatimento de 8% nos ressarcimentos.
De R$ 10 mil a R$ 20 mil, consumidores receberão uma parcela à vista e quatro semestrais, com desconto de 14%. Por fim, acima de R$ 20 mil será um pagamento à vista e quatro semestrais, mas com abatimento de 19%. As prestações serão corrigidas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O acordo foi feito para extinguir cerca de um milhão de ações judiciais que tramitam na justiça. Todas as pessoas que aceitarem o trato terão processos coletivos ou individuais cancelados.
Brasília,