Planalto solta nota informando que enviou PEC dos precatórios ao Congresso

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ROSANA HESSEL

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) entregou pessoalmente ao Congresso Nacional a Medida Provisória do novo Bolsa Família, chamado de Auxílio Brasil, por volta do meio-dia desta segunda-feira (09/08), mas não divulgou qual será o valor do benefício. Agora, no início da noite, o Palácio do Planalto soltou uma nota informando que encaminhou ao Legislativo a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o parcelamento no pagamento de precatórios — dívidas judiciais da União — em 10 anos, que será fator condicionante para a concretização do novo benefício para os mais vulneráveis, incluindo a sem que o Ministério da Economia falasse a respeito sobre o assunto durante o dia.

Entre as medidas previstas, os precatórios com valores superiores a R$ 66 milhões poderão ser pagos em até 10 vezes, sendo 15% à vista e o restante pago em parcelas anuais, corrigidas pelo  pela taxa básica de juros (Selic) ou pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 6% ao ano.

De acordo com a nota, segundo as informações encaminhadas pelo Poder Judiciário, “há a previsão de se pagar cerca de R$ 90 bilhões em precatório em 2022, o que representa um aumento de 143% no comparativo com os valores pagos em 2018”. A ideia do governo é aplicar o parcelamento para os precatórios que vencem a partir do próximo ano, assim que a PEC for aprovada.

De acordo com técnicos da Esplanada, esse “meteoro” dos precatórios classificado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, foi resultado de uma má gestão na programação e no acompanhamento dos riscos fiscais junto ao Judiciário. Procurado, o Ministério da Economia disse que não iria comentar a nota do Planalto e não confirmou o envio da PEC. A pasta informou apenas que fará uma coletiva amanhã para explicar o assunto.

Mais cedo, ao ser questionado sobre essa especulação de que houve erro na gestão da programação dos precatórios, a pasta reforçou que o aumento no volume de precatórios foi “inesperado”.

“A conta de precatórios a serem pagos no exercício seguinte é apresentada em sua integralidade pelo Judiciário ao ME todos os anos somente em julho, conforme determina o artigo 100 da Constituição Federal. O aumento de quase 100% do valor apresentado neste ano, levando em conta apenas os precatórios, foi, sim, inesperado e atípico”, afirmou.  “Nesse sentido, a elaboração da PEC e a sua apresentação ao Congresso representam um esforço para endereçar o problema. Ao modernizar a regra de parcelamento e alinhá-la ao arcabouço fiscal vigente no país, a PEC propõe uma maneira perene e previsível de lidar com essa questão nos próximos anos”, acrescentou.

Veja a íntegra da nota do Palácio do Planalto

SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Assessoria Especial de Comunicação Social

Presidente envia PEC dos precatórios ao Congresso

Entre outras mudanças, texto prevê parcelamento de precatórios com valor superior a R$ 66 milhões em dez vezes. Além disso, precatórios de qualquer natureza passarão a ser corrigidos pela taxa Selic

O presidente da República, Jair Bolsonaro, enviou ao Congresso Nacional uma proposta de emenda à Constituição (PEC) com o intuito de modificar o regramento relativo aos precatórios, alterar pontualmente algumas regras de cunho orçamentário e instituir um novo fundo para desburocratizar a alienação de ativos.

Entre as medidas previstas, os precatórios de valor superior a R$ 66 milhões (1.000 vezes o pagamento considerado como de pequeno valor, para efeitos judiciais) poderão ser pagos em dez parcelas, sendo 15% à vista e o restante pago em parcelas anuais. Outros precatórios poderão ser parcelados se a soma total dos precatórios for superior a 2,6% da receita corrente líquida da União. Nesse caso, o critério será pelo parcelamento dos precatórios de maior valor.

Segundo as informações encaminhadas pelo Poder Judiciário, há a previsão de se pagar cerca de R$ 90 bilhões em precatório em 2022, o que representa um aumento de 143% no comparativo com os valores pagos em 2018. Aprovada a PEC, esse parcelamento já será aplicado aos precatórios previstos para serem pagos no próximo ano.

Outra mudança será que todos os precatórios passarão a ser corrigidos pela taxa Selic, independente da sua natureza. Hoje, por conta da decisão do STF na ADI 4425, os índices usados dependem da natureza do precatório, podendo ser Selic ou IPCA + 6%.

O texto também permitirá a criação de um fundo para que valores decorrentes das vendas de imóveis, recebimentos de dividendos de empresas estatais, concessões e partilha de petróleo possam ser usados diretamente para o pagamento de precatórios ou da dívida pública federal, o que dará maior flexibilidade orçamentária à União.

Cabe lembrar, por fim, que a aprovação da proposta de emenda à Constituição é exclusiva do Congresso Nacional, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, razão pela qual a proposta somente produzirá efeitos se aprovada pelo Poder Legislativo por maioria qualificada (três quintos), após dois turnos de votação em cada casa legislativa.

Vicente Nunes