A categoria questionou na Justiça a Portaria 143/18 do Ministério do Planejamento, que estabelece horários especiais para os servidores públicos federais durante as partidas da Seleção. Foi dado o direito ao servidores de só entrarem no trabalho a partir das 13 horas nos dias de jogos pela manhã e de trabalharem até às 13h nos dias de partidas na parte da tarde. Todos terão, porém, que compensar as horas não trabalhadas.
O ministro Napoleão entendeu que a portaria do Planejamento imputou obrigação “irrazoável” aos servidores, já que a administração pública optou, de forma unilateral, pela redução do expediente, sem que houvesse possibilidade de que os peritos médicos trabalhassem normalmente em suas unidades de lotação.
O ministro também acatou o argumento de que, caso fosse mantida a regulamentação do expediente especial, haveria a possibilidade de choque de horários nas situações em que os servidores acumulam legalmente dois cargos públicos. Assim, deixou em aberto ao servidor médico a decisão de trabalhar para não ser obrigado a compensar depois.
A decisão do STJ abre um precedente para que outras categorias também questionem o horário especial na Justiça. O Ministério do Planejamento informou, por meio de nota, que acionou a Advocacia Geral da União(AGU) para que recorra da decisão.
O que se diz na Esplanada, porém, é de que os peritos não vão trabalhar nem compensar as horas. Na verdade, só recorreram à Justiça para ter um argumento legal a fim de justificar a ausência nos postos do INSS. Resta saber se o INSS vai fiscalizar as agências para garantir o que os peritos pediram à Justiça: o direito de trabalhar em dias de jogos do Brasil.
Brasília, 19h01min