Novo salário mínimo continua abaixo da inflação pelo segundo ano consecutivo

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ROSANA HESSEL

O governo utilizou uma metodologia para a correção do novo salário mínimo de R$ 1.212 que passou a valer desde 1º de janeiro que não corrigiu totalmente o piso salarial pela inflação pelo segundo ano seguido. O cálculo  resultou em um reajuste de 10,02%, abaixo da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (INPC) em 2021, de 10,16%, divulgados na terça-feira (11) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Portanto, o valor não conseguiu preservar, pelo menos, o poder aquisitivo mínimo previsto na Constituição Federal, pois, para isso, elevaria o valor do piso para R$ 1.213,53.

Em 2021, a correção do salário mínimo, de R$ 1.100, foi de 5,27% e ficou abaixo do INPC de 2020, que registrou alta de 5,45% e o governo não atualizou o valor que, com o arredondamento tradicional para cima, deveria ser de R$ 1.102. Agora, apesar de o INPC ter ficado abaixo da estimativa de correção de 10,18% prevista na peça orçamentária, o trabalhador continua com perdas reais no novo piso por ainda não haver uma atualização integral do INPC. Apenas em 2020, o governo Jair Bolsonaro (PL), atualizou o valor do salário mínimo de janeiro a dezembro do ano anterior, passando de R$ 1.039, em janeiro, para R$ 1.045, em fevereiro.

De acordo com nota explicativa do Ministério da Economia, a metodologia utilizada para o cálculo do novo valor do piso salarial considerou como base “o valor de R$ 1.099,24 (salário mínimo de 2020 sem arredondamento) mais o resíduo de R$ 1,61”. Sobre a soma desses valores, foi aplicada a variação de 10,02% para o INPC estimada  pela Secretaria de Política Econômica (SPE) da pasta, considerando a projeção de 0,60% para o indicador em dezembro de 2021, resultando em R$ 1.211,16 para o salário mínimo deste ano. “O valor foi arredondado para o número inteiro superior, sem casas decimais, de R$ 1.212”, destacou o documento.

A Medida Provisória que instituiu o novo salário mínimo, de R$ 1.212, a MP 1.091/2021, publicada em 31 de dezembro,  indica que, para as remunerações vinculadas ao salário mínimo, os valores de referência diário e por hora serão de R$ 40,40 e R$ 5,51. respectivamente.

Impacto fiscal

Conforme dados do governo, a cada R$ 1 de aumento no salário mínimo, as despesas com benefícios da Previdência Social, abono e seguro desemprego e Benefícios de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica de Assistência Social e da Renda Mensal Vitalícia (LOAS/RMV) aumentam em R$ 364,8 milhões no ano de 2022. Logo, neste ano, essas despesas da União devem aumentar R$ 40,97 bilhões na comparação com 2021 apenas pela correção desse piso atual sem a atualização do INPC.

Conforme disposto na Constituição Federal, no art. 7º, inciso IV, que estabelece como direito dos trabalhadores urbanos e rurais “salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, (…) com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim”, é necessário que o valor do salário mínimo seja reajustado periodicamente para manter o poder de compra do trabalhador.

A regra de reajuste do mínimo que previa ganho real ao incluir o Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes ao INPC deixou de valer em 2019 e, desde 2020, a correção passou a ser apenas pela inflação. Ao ser questionado sobre a possibilidade de uma nova medida provisória para corrigir essa defasagem que persiste no piso salarial como ocorreu em 2020, o Ministério da Economia não precisou quando será feita essa correção e não descartou que isso poderá ser feito apenas no mínimo de 2023.

A pasta informou que usualmente utiliza-se a variação no ano anterior do INPC para correção da perda devido à inflação. “Desde 2010, o reajuste do salário mínimo ocorre no mês de janeiro, no entanto, para que ele seja efetivo no primeiro dia do ano, utilizam-se os dados divulgados pelo IBGE de janeiro a novembro do ano anterior e projeta-se o valor do INPC para dezembro. Como em toda projeção, há incerteza inerente às estimações, os dados realizados podem diferir dos calculados pelos modelos econométricos. Historicamente, a diferença, seja negativa ou positiva, entre a estimação e o dado realizado do INPC é restabelecida na composição do salário mínimo do ano posterior”, destacou o órgão, em nota.

Vicente Nunes