“Essa MP aprofunda a depressão que já está contratada”, frisou Monica, em entrevista ao Blog. Por enquanto, ela prevê queda de 6% no Produto Interno Bruto (PIB) deste ano, mas adiantou que o tombo deverá ser maior se essa medida não for devolvida pelo Congresso.
A depressão é o pior dos mundos na macroeconomia, quando o PIB cai bruscamente, a taxa de desemprego dispara, há um grande número de falências de empresas e a credibilidade do governo e sua capacidade de lidar com o problema é posta em xeque.
Pelas estimativas de Monica, nos Estados Unidos, já é possível ver o estrago que a Covid-19, pandemia provocada pelo novo coronavírus, o SARS-COV-2, vem fazendo no mercado de trabalho, e, portanto, no Brasil, não vai ser diferente. Ela estima que a taxa de desemprego nos EUA deverá explodir devido à crise, passando de 4,4%, em março, para 14%, em abril.
“Esse dado de março ainda não pegou os 6,5 milhões de pedidos de auxílio desemprego desta semana no mercado norte-americano. Se nos EUA, esse cenário já configura uma depressão, porque seria diferente no Brasil?”, comparou a economista. Em fevereiro, o desemprego no Brasil ficou em 11,6%, atingindo 12,3 milhões de pessoas, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e analistas confirmam que essa taxa tende a subir.
Além da judicialização certeira devido ao fato da inconstitucionalidade da proposta apontada por especialistas da área trabalhista, a nova medida contém falhas conceituais no que se entende em macroeconomia. Para Mônica, ela não vai ajudar combater a crise financeira que está sendo formada pela pandemia.
“Essa MP 936 está cheia de problemas pelo risco que ela propõe à economia. Ela pode ser ser extremamente danosa para as pessoas e para a economia como um todo, porque vai reduzir a massa salarial da maioria dos trabalhadores formais e criar um ambiente deflacionário e que não vai contribuir para a retomada da atividade”, disse ela.
Pelas contas de Mônica, sabendo que 70% dos trabalhadores formais afetados pela medida ganham até três salários mínimos (R$ 3,1 mil), que já é uma renda “muito baixa”, devem sofrer uma diminuição nos rendimentos em até 30%. “Um achatamento da massa salarial dessa magnitude pode ter efeitos danosos para a macroeconomia, porque não haverá espaço para uma reação da atividade”, alertou. Segundo a economista especialista no estudo de crises financeiras, em uma situação de deflação, quando todos os preços caem de forma generalizada devido à forte retração na demanda porque a massa salarial está sendo comprimida. Fatalmente, o país pode ter uma situação de depressão econômica.
Efeitos perversos
Na avaliação de Monica, a MP 936 vai provocar “efeitos perversos” na economia, confirmando o fato de que a equipe econômica, liderada pelo ministro Paulo Guedes, não está sabendo como lidar com essa crise e, muito menos, está preparada para isso. “Essa medida é muito grave e mostra o desconhecimento dos dados e como isso vai afetar as pessoas e as empresas de maneira geral”, resumiu.
Para ela, a forma mais justa de se combater o desemprego dessa grande massa de trabalhadores que ganham até três salários mínimos seria garantir um subsídio para complementar a folha salarial, condicionando à manutenção da folha de salários, “desde que não sejam salários exorbitantes”.
Monica defende que o Congresso devolva essa medida provisória o quanto antes e faça um plano diferente, na direção de projetos que já estão indo na direção do que ela vem defendendo como forma de preservar empregos. “Esse não é o momento de reduzir salários, sobretudo, de pessoas de baixa renda e que recebem salários muito baixos”, afirmou. “É a precarização absoluta do trabalho”, emendou.
Judicialização
Assim como a polêmica MP 927, que suspendia os contratos de trabalho no mês passado e foi bombardeada de críticas, a MP 936 também deve gerar uma enxurrada de processos judiciais, na avaliação de analistas e entidades da área jurídica devido aos estragos que ela vai causar.
Marcos Chehab, coordenador do Movimento da Advocacia Trabalhista Independente (Mati), por exemplo, considera a MP inconstitucional, porque fere o artigo 7º da Constituição, que trata dos direitos dos trabalhadores. “Uma MP nunca pode autorizar a supressão de convenções ou acordos coletivos mediante esses acordos ou ajustes individuais entre patrões e empregados”, declarou. “A MP também exclui qualquer participação de sindicatos no tal acordo o que, claro, ajuda a retirar de cena quem poderia brigar por melhores condições para essa massa de trabalhadores sem salário”, emendou. O Mati, em nota, repudiou a nova medida provisória e a definiu como uma “hipocrisia” do governo que extinguiu o Ministério do Trabalho logo no início da gestão e agora usa o discurso de “salvar empregos”.
Mas as empresas já tomaram a iniciativa de forma unilateral. De acordo com um economista de uma grande operadora do mercado, os cortes de salários já começaram no setor financeiro e nas prestadoras de serviços de tecnologia. “O meu irmão já foi informado que terá redução de 50% do salário e, aqui na minha empresa, tivemos que aceitar corte de 25%”, contou ele, pedindo anonimato. Procurado, o Ministério da Economia apenas informou que “a orientação é que trabalhadores e empregadores formem acordos”. “Não está prevista a redução unilateral nessa mesma medida”, completou.
A economista Juliana Inhasz, professora do Insper, também acredita que os processos trabalhistas tendem a aumentar daqui para frente. “Estou imaginando uma enxurrada de ações no Judiciário contra a MP que podem congestionar os tribunais”, apostou.