Moradores mais ricos do DF pagam menos IPTU do que os mais pobres

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ROSANA HESSEL

A tributação sobre o patrimônio no Distrito Federal revela forte desigualdade social na capital do país, pois moradores de áreas mais nobres pagam menos Imposto Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), proporcionalmente à renda per capita, do que os habitantes de áreas menos abastadas. Essa é uma das conclusões de um estudo recém-publicado no mestrado em Gestão Econômica de Finanças do Departamento de Economia da Universidade de Brasília (UnB).

A dissertação “Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, análise da sua relevância na Matriz Tributária do Distrito Federal: haverá equidade?”, de autoria de Hélio Antônio da Fonseca, servidor do GDF, aponta que há uma forte discrepância entre o valor venal do IPTU pago e o do valor pago no ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) devido, principalmente, à falta de atualização dos valores venais das residências.

No estudo, Fonseca mostra que, proporcionalmente à renda, moradores de áreas como Paranoá pagam mais imposto sobre a propriedade do que os habitantes do Lago Sul, na contramão do princípio da equidade tributária devido à falta de atualizações nos valores venais que o IPTU tem incidência.

“Esse é um problema que ajuda a aumentar a falta de equidade da tributação, porque os imóveis das áreas mais nobres têm uma valorização maior do que as residências em áreas mais afastadas e, por conta disso, os moradores de regiões menos abastadas acabam pagando mais imposto proporcionalmente à renda”, destacou Fonseca, em entrevista ao Blog. Ele teve o trabalho aprovado pela banca examinadora da UnB há menos de um mês e contou  que ainda vai apresentar o resultado para o Governo do Distrito Federal (GDF), mas não precisou a data.

“O aspecto que mais chama a atenção é a regressividade da carga tributária brasileira e o IPTU do DF corrobora com esta realidade”, destacou.  Segundo os dados do especialista, para o morador do Paranoá, o IPTU representa 3,91% do rendimento anual. Enquanto isso, o contribuinte do Lago Sul desembolsa 2,01% da renda para a mesma finalidade. O ponto fora da curva é o Sobradinho, cujo habitante que compromete 0,84% da renda per capita anual com o tributo. “Esse percentual mais baixo está particularmente relacionado com a defasagem do valor do imóvel, que é muito grande naquela região”, explicou.

O professor de Economia da UnB José Luis Oreiro, orientador de Fonseca e integrante da banca examinadora da UnB, elogiou o estudo.  “A dissertação tem duas conclusões importantes. A primeira é que o IPTU está sendo subaproveitado pelo governo do DF e a segunda, que o imposto é regressivo, com o governo cobrando menos das áreas mais ricas”, afirmou.

Defasagem generalizada

De acordo com o estudo, a base de cálculo do IPTU, se comparada com a base de cálculo do ITBI, “está defasada em todo o Distrito Federal”. “A defasagem que tem o seu patamar mínimo no Paranoá, cerca de 17% e, o máximo, no Jardim Botânico, chegando a 295%”, destacou o documento que aponta que, para corrigir esse problema, “basta que o GDF cumpra as determinações já estabelecidas na legislação, consolidadas no Decreto nº 28.445/2007”, regra que consolida a legislação que institui e regulamenta IPTU.

“O aprofundamento deste trabalho demonstra, de forma ainda mais evidente, que, para tornar o IPTU mais efetivo, não seria sequer necessária a aprovação de uma nova lei, pois bastaria atualizar a base de cálculo utilizando os parâmetros já definidos no artigo 13º do Decreto nº 28.445/2007. Tal medida promoveria uma ampliação dos valores arrecadados e faria do IPTU um imposto progressivo, algo que não ocorre na atualidade, desta sorte, tornando-o mais relevante”, defendeu o autor do estudo.

No texto, Fonseca apontou ainda que a atualização dos valores venais da base do IPTU com base nos valores praticados para o cálculo do ITBI e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) provocaria aumento médio de 19,35% na arrecadação total do tributo patrimonial lançado no exercício 2018.  “Se considerarmos o efeito provocado apenas sobre os contribuintes que efetivamente pagaram o IPTU o aumento seria de 25,61%, equivalente a R$ 221,6 milhões. Considerando a possibilidade da correção dos valores do IPTU provocar um aumento de 60% de inadimplência sobre os números registrados, ainda sim, a arrecadação cresceria cerca R$ 47,4 milhões ou 5,68% sobre o valor pago realizado no exercício”, destacou.

De acordo com o levantamento, ainda há uma confusão na base de dados quando se observa os casos de Imunidade e Isenção, pois  “vários imóveis deveriam ser classificados como isentos no entanto estão registrados como imunes”. “Embora não represente um erro fatal em um primeiro momento, esse tipo de inconsistência no cadastro provoca problemas para o planejamento, particularmente quando ocorre a substituição de responsável nos casos de isenção”, destacou Fonseca.

Vicente Nunes