Em nota enviada ao Blog, referente à matéria Bolsonaro regulamenta agrado para militares e cria novas despesas, o Ministério da Defesa nega que o governo esteja fazendo novas concessões aos fardados. Para a pasta, “equívocos podem levar o leitor à desinformação”.
Segundo o ministério, “cabe destacar que o decreto (assinado pelo presidente da República e citado na matéria) não traz nenhuma novidade ou nova despesa”. Segundo o órgão, o decreto apenas “regulamentou a Lei 13.954/2019, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República”.
A pasta ressalta, ainda, que não houve “criação de despesas” ou “saia justa” para o Ministério da Economia no contexto da elaboração do orçamento de 2021. “A Lei 13.954/19 foi amplamente discutida, inclusive com minucioso detalhamento financeiro, nas duas Casas do Congresso Nacional, contando com a participação ativa do Ministério da Economia”.
Para o ministério, “cabe ressaltar que as despesas para pagamento desse adicional foram devidamente previstas no Projeto de Lei Orçamentária, conforme os princípios de responsabilidade fiscal previstos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000”.
A Defesa ressalta ainda que “o Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar (ACDM) começou a ser pago desde 1º de janeiro de 2020, conforme a Lei 13.954/19”. O Decreto, destaca a pasta, “deixa claro que o Adicional de Tempo de Serviço (extinto em 2001 pela MP 2215-10) não pode ser acumulado com o Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar, evitando maiores despesas para o governo”.
Reforma da Previdência
No entender do ministério, “para a a viabilização do trâmite dessa legislação, foram estabelecidas contrapartidas no Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas — como a universalização e a elevação de alíquotas de contribuição para pensão militar, o aumento do tempo de serviço e a redução de rol de dependentes —, o que tornou a reestruturação da carreira autossustentável e superavitária”.
Para o órgão, é importante destacar que, “assim como o Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar, as contrapartidas do sistema de proteção social, como o aumento e universalização das contribuições de pensão militar, entraram em vigor em 1º de janeiro de 2020”.
“Não é verdade, também, que os militares não participaram dos esforços da Reforma da Previdência. Conforme já dito, a reforma do Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas, promovido pela Lei nº 13.954/19, gerará uma economia crescente e significativa nos próximos 20 anos”, diz a nota.
Pelos cálculos da Defesa, haverá economia líquida estimada, em dez anos, de R$ 10,45 bilhões. “Nos anos posteriores, o crescimento dessas economias gerará saldo positivo cada vez maior.
Como visto, o Decreto n° 10.471/20 e a Lei nº 13.954/19 não são contraditórios, mas fazem parte de um complexo processo de reestruturação da carreira militar, equilibrado economicamente e amplamente discutido e aprovado pelo Congresso Nacional, com a ampla participação do Ministério da Economia”, frisa a Defesa.
Brasília, 21h41min