RENATO SOUZA
Uma moradora do Distrito Federal teve R$ 600 do auxílio emergencial, pago pelo governo federal, depositados em sua conta nesta semana. A notícia seria motivo de comemoração, exceto por uma razão: Railene Santos Reis, 53 anos, em nenhum momento requisitou o benefício. O coronavoucher foi depositado no dia 14 deste mês. E o pagamento foi identificado pelo filho dela, Alixandre Santos Medeiros, 30, servidor do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Alixandre foi ao banco resolver outros assuntos, retirou o extrato da conta da mãe e percebeu o depósito — identificado como valor referente ao auxílio emergencial. O servidor público conta que a mãe é oficialmente registrada como depende dele há anos. Desde 2013, ele declara a genitora como dependente na Declaração do Imposto de Renda, uma das fontes de consulta do Dataprev para verificar se o solicitante atende as regras de concessão do benefício. Alixandre conta que a renda familiar mensal está acima dos critérios definidos pelo governo (até três salários mínimos ou R$ 3.135), o que, por si só, seria suficiente para negar o pagamento se tivesse sido solicitado.
Ao notar o problema, o jovem acessou o site disponibilizado pelo governo para devolver o dinheiro aos cofres públicos. O boleto gerado já foi pago. Os R$ 600 foram devolvidos voluntariamente por Alixandre nesta quinta-feira (21/05). “Coloquei minha mãe como dependente no Imposto de Renda desde 2016/2017. Portanto, estão repassando os auxílios erroneamente. Não pedimos, mas, mesmo que a gente tivesse solicitado, eles deveriam negar, tendo em vista o critério de renda. Quem realmente precisa fica sem acesso”, diz o jovem.
Justificativas
Procurada pelo Blog, a Caixa Econômica Federal informou que a análise do pedido de acesso ao benefício “é feita pela Dataprev, instituição do Governo Federal responsável por verificar se o cidadão cumpre todas as exigências previstas na lei. Uma vez concluída a análise e retornando como “aprovada”, a liberação do recurso é realizada pela Caixa”.
Já a Dataprev, em nota, informou que, com base na “Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD”, não pode “repassar informações de CPFs específicos a terceiros, somente a seus titulares”. No entanto, com base nos relatos enviados pela reportagem, a empresa afirmou que Railene, por não ter feito a solicitação, “certamente está no CadÚnico”, e o repasse do auxílio “foi processado automaticamente”. A Dataprev informa que os repasses automáticos são realizados para quem pertence a dois grupos, sendo o Grupo 2, do beneficiários do Bolsa Família, e o Grupo 3, dde membros do CadÚnico sem o Bolsa Família.
CadÚnico
O governo disponibilizou um site para que o cidadão saiba se está no CadÚnico. A reportagem consultou o serviço e Railene, de fato, está inscrita no Cadastro Único do governo federal como chefe de família, mas com cadastro desatualizado desde 2017. De acordo com a Lei 6.135/2007, as informações do Cadastro Único tem validade máxima de dois anos, devendo ser renovadas após esse período, ou o cidadão tem a inscrição inativada. Esse detalhe revela que o governo pode estar utilizando dados antigos e realizando pagamentos mesmo para pessoas que apresentaram elevação em sua situação socioeconômica, e deixando de fora quem ficou mais pobre no período.
A situação é controversa, pois, enquanto existe a possibilidade de pessoas que não precisam ou não têm direito a receber os R$ 600, como mais de 73 mil militares da ativa e servidores públicos, que foram pagos, milhões de brasileiros que alegam atender às regras tiveram acesso ao auxílio emergencial negado. Como é o caso de pessoas desempregadas e sem renda, que alegam que seus cadastros estão desatualizados, mas aparecem com registros de empregos antigos como se fossem atuais ou fontes de renda inexistentes.
Pelo menos 20 milhões de brasileiros que solicitaram o coronavoucher aguardam o benefício há semanas, alguns por mais de um mês, para ter o pedido avaliado. Isso, em meio à mais grave pandemia da história recente do país, com um saldo de 310 mil infectados. Quem tiver o benefício negado por informações inconsistentes, desatualizadas ou erradas, deve contestar o resultado da análise no site do programa e atualizar os dados junto ao órgão responsável, como a Receita Federal, no caso de CPF irregular.
Serviço
Para devolver benefício recebido indevidamente: https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao
Para verificar situação no CadÚnico: https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/busca_nome.php
Para atualizar informações sobre emprego e empresas:
Caged: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-alteracao-no-banco-de-dados-do-caged
Rais: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-alteracao-no-banco-de-dados-da-rais
Brasília, 20h15min