Justiça determina que dívidas de filho não sejam pagas com recursos de conta conjunta com a mãe

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HAMILTON FERRARI

Um idosa conseguiu evitar na Justiça que parte do dinheiro de sua conta-corrente fosse usada para pagar dívidas de seu filho. Os dois têm conta conjunta. A decisão favorável à idosa foi tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo o STJ, uma conta-corrente conjunta não pode ter todo o saldo penhorado para o pagamento de dívida de apenas um dos titulares.

Ao recorrer ao STJ, a senhora alegou que os valores disponíveis na conta conjunta eram integralmente seus. Ela havia optado por incluir o filho como segundo titular para que ele pudesse auxilia-la nos gastos e no controle do orçamento.

Ao julgar o caso nesta terça-feira (3/10) a ministra Nancy Andrighi considerou que os atos praticados por qualquer dos titulares não pode afetar os demais correntistas em suas relações com terceiros. A solidariedade entre os correntistas existe apenas em relação ao banco.

Assim, a Turma, por unanimidade, entendeu ser possível permitir a comprovação dos valores que integram o patrimônio de cada um. Como no caso da idosa não foi reconhecida prova da propriedade, presumiu-se a divisão do saldo em partes iguais.

Brasília, 18h23min

Vicente Nunes