JUSTIÇA SUSPENDE OPERAÇÃO DE MINA DA VALE NO PARÁ

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POR ALESSANDRA AZEVEDO

A Vale precisou suspender as atividades de mineração no empreendimento Onça Puma, no Pará, por descumprimento das regras de proteção ao meio ambiente e às comunidades indígenas da região. A paralisação está em vigor desde 6 de agosto, quando a decisão foi proferida pelo desembargador Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região.

“A Vale não tem cumprido as condicionantes que estabeleceu para obter a licença, que são, entre outras, cuidar para que o princípio da precaução seja observado com rigor e garantir meios de subsistência para as comunidades. Não está sendo buscado um desenvolvimento sustentável, que respeite o meio ambiente e o meio de sobrevivência dos povos amazônicos”, apontou o desembargador. Ele ressaltou que não é a primeira vez que a empresa é notificada em relação ao problema.

Para reparar os danos, a mineradora foi obrigada a pagar R$ 1 milhão por aldeia prejudicada, e está sujeita a multa de R$ 10 mil por dia caso não respeite a decisão. As atividades da mina devem ficar suspensas até que as medidas compensatórias para as comunidades indígenas sejam implementadas. “O Brasil não aguenta mais tanta mentira em termos de política energética limpa. Não se pode permitir política energética limpa derrubando florestas, agredindo os grandes biomas do território e dizimando comunidades indígenas”, declarou o desembargador.

A Vale informou ter entrado com recurso e afirmou manter diálogo com todos os envolvidos para encontrar “soluções adequadas para o desenvolvimento das comunidades indígenas”. Em nota, a mineradora ressaltou que “a atividade da mina está devidamente licenciada pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado do Pará (Semas), com atendimento de todas as condicionantes estabelecidas pelo órgão ambiental”.

Dificuldades

A Vale alega ter dificuldade para implantar atividades que exigem participação dos indígenas ou acesso ao território deles, devido à pretensão das comunidades de receber repasses financeiros. Segundo a empresa, o Plano Básico Ambiental (PBA) não implica “repasse de recursos diretamente para os indígenas”. A Semas informou que a implantação do PBA é de responsabilidade da Funai e que o acesso à terra indígena está fora da competência da secretaria.

Brasília, 11h25min

Vicente Nunes