ANTONIO TEMÓTEO
Depois de suspender o pagamento de contribuições adicionais dos participantes do Postalis, a juíza do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) Ana Carolina Ferreira Ogata acatou parcialmente um recurso apresentado pelo fundo de pensão dos empregados dos Correios. A magistrada determinou que somente os filiados à Associação dos Profissionais da estatal (Adcap), autora da ação inicial, deixarão de fazer os pagamentos extras para cobrir o rombo de R$ 5,6 bilhões na fundação.
O Postalis ainda ingressou com um agravo de instrumento que será julgado pela desembargadora do TJDFT Gislene Pinheiro. Procurado pelo Correio, o fundo de pensão esclareceu que, como a folha de salários dos Correios já foi processada, não há como incluir o pagamento de contribuições adicionais no contracheque de abril. O desconto seria o primeiro dos 186 mensais previstos.
O Postalis ainda informou que a diretoria executiva discutirá qual será a melhor forma de resolver a questão, pois aguarda a apreciação do agravo. Pelas estimativas da entidade fechada de previdência complementar, 99.304 participantes deveriam fazer contribuições adicionais descontadas em folha de pagamento nos percentuais de 25,98% do benefício complementar dos participantes e 34,98% dos benefícios recebidos pelos assistidos.
Do total de participantes que deveriam fazer as contribuições adicionais, 71.154 são ativos, 4.443 aguardam a concessão do benefício, 17.147 são aposentados e 6.565 são beneficiários. Nas contas do Postalis, como 5.041 são associados a Adcap, o número de participantes que deveriam fazer as contribuições adicionais a partir da determinação do TJDFT cairia para 94.268. Procurada pelo Correio, a Adcap detalhou que continuará acompanhando o assunto.
Brasília, 22h55min