Justiça recusou contrato de aluguel apresentado por casal acusado de invadir mansão no Lago Sul

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Na decisão na qual determinou que o casal acusado de invadir uma mansão na QL 18, Conjunto 4, do Lago Sul, a região mais nobre do Distrito Federal, a juíza Tatiana Dias da Silva Medina recusou o contrato de aluguel apresentado por Rodrigo Damião Rodrigues da Silva e Cristiane Machado dos Santos.

O contrato de locação da mansão está em nome de um terceiro, Leandro Vasco de Oliveira Farias. O documento consta no processo aberto pela 10ª Delegacia de Polícia, que investiga o caso. Leandro, morador da Candangolândia, não conseguiu comprovar renda suficiente para bancar o aluguel. Pior: sumiu depois da publicidade do caso.

Diz um trecho da decisão da juíza da 18ª Vara do Distrito Federal: “É importante salientar que, apesar das declarações dos requeridos (Rodrigo e Cristiane) e de constar nos documentos enviados pela autoridade policial de que a parte requerida assinou contrato de locação com terceiro (Leandro), não há qualquer demonstração de titularidade deste em relação ao bem”.

A juíza vai além: “Ao contrário, o próprio requerido afirma que Leandro sumiu após a publicidade dos fatos objeto da presente ação, motivo pelo qual o contrato de locação apresentado não tem validade para demonstrar a licitude da ocupação do imóvel pelos requeridos, pois trata-se de contrato inválido, eis que firmado por pessoa que não é titular do direito (art. 166, II do CC)”.

A magistrada é enfática: “Registro, inclusive, que, em consulta ao INFOJUD (Sistema de Informação ao Judiciário), constato que o locador, indicado no contrato apresentado pelo requerido, sequer apresentou declaração de Imposto de Renda, o que corrobora para verificação acerca da impossibilidade de ser titular de direitos incidentes sobre o bem, pois é cediço que o imóvel no Lago Sul é de elevado valor”.

Diante dessas constatações, a juíza Tatiana Medina determinou a reintegração de posse da mansão, pertencente a Ricardo Cunha, que herdou o imóvel dos pais. A desocupação voluntária do imóvel deve se dar no prazo de 15 dias, a contar desta sexta-feira (23/10), sob pena de desocupação compulsória.

Brasília, 11h55min

Vicente Nunes