O pedido foi feito pela subsidiária de participações do BNDES, a BNDESpar, e pela Caixa Econômica Federal, dois grandes acionistas do JBS. Os dois itens vedados ao voto dos controladores tratam de medidas a serem tomadas pela companhia no sentido de responsabilizar os gestores por prejuízos causados à empresa e de autorização da companhia para indenizar e manter impunes seus administradores.
O juiz considerou “que resta caracterizada situação de conflito de interesses”, conforme o Artigo 115, parágrafo 1° da Lei 6.404/76 (Lei das SAs), acatando, dessa forma, o argumento da BNDESpar e da Caixa.
O Artigo 115 da Lei das SAs diz que “considerar-se-á abusivo o voto exercido com o fim de causar dano à companhia ou a outros acionistas, ou de obter, para si ou para outrem, vantagem a que não faz jus e de que resulte, ou possa resultar, prejuízo para a companhia ou para outros acionistas”.
O BNDES quer impedir, a todo custo, que os maiores acionistas da JBS, que se meterem em uma série de irregularidades e montaram um gigantesco esquema de corrupção, continuem dando as cartas no grupo. Wesley continua tocando o dia a dia das empresas do grupo e resiste a sair do cargo.