Em despacho no qual autorizou conduções coercitivas e buscas e apreensão dentro da Operação Bullish, a Justiça Federal do Distrito Federal negou pedidos para a prisão dos dois principais donos do grupo JBS, os irmão Joesley e Wesley Batista. A justificativa foi o temor de que o grupo poderia sofrer um forte abalo.
“A prisão de seus sócios-fundadores poderá afetar ainda mais a abalada imagem desta empresa, porquanto há pelo menos duas investigações conta seus membros e uma ação penal. A exposição à mídia é prejudicial à busca da verdade real”, destaca a Justiça. O documento ressalta ainda que, “até agora, estamos em fase investigativa, e os sócios fundadores da JBS não se evadiram, malgrado possuírem uma ação penal em seu desfavor, conforme anotado pela autoridade policial”.
A Operação Bullish investiga operações entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o grupo JBS. A instituição controlada pelo Tesouro Nacional teria registrado prejuízo de mais de R$ 1 bilhão em empréstimos e em compra de ações e de debêntures.
Várias das operações teriam sido intermediadas pela consultoria do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci, que está preso em Curitiba e estuda fazer delação premiada. Suspeita-se que todos os negócios teriam tido o aval do então presidente do BNDES, Luciano Coutinho, cuja casa foi alvo de buscas e apreensões. Ele está no exterior.
A Justiça determinou a apreensão dos passaportes dos donos do JBS e proibiu mudança de domicílio sem autorização. Os irmãos Batista foram alvos de condução coercitiva, sendo que Joesley está em viagem ao exterior. A Justiça proibiu ainda mudanças estruturais nas empresas e a inclusão ou exclusão de sócios pelo menos até o relatório conclusivo da Polícia Federal.
No despacho que autorizou a Operação Bullish, a Justiça ressaltou “que realmente há irregularidades na prática de apoio financeiro do BNDESPar (subsidiária do BNDES que atua no mercado de capitais) à empresa JBS”. E mais: “Os fatos indicam ao menos uma atuação temerária e incompatível com a prudência que operações deste porte estão a requerer, havendo, talvez, a configuração do crime de gestão temerária”.