A Geap, empresa que administra o plano de saúde dos servidores, conseguiu derrubar na Justiça pelo menos 120 processos que impediam aumento de 37,55% nos convênios. Com isso, praticamente todos os planos serão corrigidos retroativamente. Questionado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o reajuste é legal. Ou seja, não é abusivo nem fere a lei, como alegam os beneficiários dos planos.
Nas mais de 100 decisões regionais favoráveis à operadora, os magistrados entenderam que o aumento está previsto na Resolução número 99 da Geap. Na visão dos juízes, é lícito o reajuste de mensalidades de contratos de planos de saúde “motivados pela mudança de faixa etária e pela remuneração do associado titular, desde que esteja previsto no contrato e seja proporcional às circunstâncias do caso concreto”.
Segundo o advogado Leandro Daroit, do escritório Nelson Wilians & Advogados Associados, que representa a Geap na Justiça, o aumento dos planos de saúde foi fixado em “estrito cumprimento da lei”, sendo aprovado pelo Conselho de Administração e embasado em estudo que considerou uma série de variáveis. “As mensalidades foram determinadas de acordo com cálculo atuarial, considerando-se uma série de fatores econômicos e financeiros, sendo certo que, se afastado o aumento, seria gerado um impacto econômico desvantajoso, impedindo a Geap de captar receitas necessárias para sua manutenção econômica, ocasionando um prejuízo para toda coletividade, ou seja, aos 600 mil beneficiários”, diz.
Brasília, 11h56min